TJDFT - 0701286-23.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701286-23.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC ROSA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187781209 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 170.387,58 (cento e setenta mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal; e Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701286-23.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC ROSA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 19:29:16.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
05/09/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Outras decisões
-
01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:24
Outras decisões
-
10/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:53
Deferido o pedido de JOANA DARC ROSA DE MORAIS - CPF: *75.***.*06-91 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
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28/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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30/09/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
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14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 12:32
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 06/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2022 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 02/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
16/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
23/04/2021 15:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 15:35
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 18:01
Expedição de Carta.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 20:11
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2021 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 18:43
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2021 13:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOANA DARC ROSA DE MORAIS em 02/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 07:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 07:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
02/02/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:38
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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