TJDFT - 0726714-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726714-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado pela parte exequente. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0726714-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Decisão O credor apresentou planilha atualizada do débito, de acordo com a sentença proferida nos embargos à execução correlatos (0745581-56.2022.8.07.0001), ID 226437298.
A executada, ID 197953256, informa que o processo de recuperação judicial foi arquivado.
Sucintamente relatado, decido.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob risco de prosseguimento do feito com a adoção das medidas constritivas pertinentes.
No silêncio da devedora, façam-se as pesquisas de bens mediante os sistemas disponíveis a este Juízo, adotando-se as rotinas de praxe.
Sem prejuízo, retifique-se o cadastro da executada, tendo em vista que o processo de recuperação judicial em seu nome foi extinto.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:07
Outras decisões
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:15
Indeferido o pedido de CAPITAL CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726714-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Intime-se a parte executada para manifestação acerca da petição de ID 204193381.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:49
Indeferido o pedido de CAPITAL CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726714-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Decisão O termo de acordo apresentado nos autos para homologação (196409778) não está assinado pela parte devedora.
Diante do exposto, venha o ajuste devidamente assinado pela devedora.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Outras decisões
-
28/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:05
Outras decisões
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:09
Outras decisões
-
10/05/2024 21:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726714-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA EXECUTADO: ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA Decisão 1.
Defiro o pedido antecedente.
Expeça-se mandado de remoção do bem penhorado ao depósito público, devendo o exequente contatar o oficial de justiça (via e-mail institucional), uma vez que deverá acompanhar a diligência para providenciar os meios a tanto necessários. 2.
A seguir, realizar-se-á leilão judicial por leiloeiro credenciado e no local indicado no edital respectivo. 3.
O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. 4.
O edital será publicado, pelo menos 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou local reservados à publicidade de negócios que tais. 5.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 6.
A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do arrematante. 7.
Da alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC). 8.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. 9.
Por fim, será expedida ordem de entrega do bem.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
03/09/2023 22:01
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 22:01
Deferido o pedido de CAPITAL CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2023 15:00
Deferido o pedido de CAPITAL CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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