TJDFT - 0707105-51.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707105-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: RONALDO CRISTINO DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 17 de março de 2025 às 17:10:12 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
17/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707105-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: RONALDO CRISTINO DE AMORIM Despacho A exequente comprovou a distribuição da carta precatória (ID 186315659).
Assim, aguarde-se o seu cumprimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:12
Expedição de Carta.
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26/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707105-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: RONALDO CRISTINO DE AMORIM Decisão A carta precatória de citação, penhora e avaliação retornou cumprida com a penhora de 3 (três) novilhas e 6 (seis) vacas, avaliadas em R$ 27.000 (vinte e sete mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de ID 142164447, página 4-5.
Intimado a se manifestar acerca do auto de penhora e avaliação, o exequente requer a nomeação do executado como depositário dos semoventes, até a realização do leilão.
Rechaçou, ainda, a alegação do executado de que o imóvel fora adquirido por terceiro que se comprometeu a pagar os débitos, ao afirmar que a obrigação é propter personam, razão pela qual “a responsabilidade pelo débito acompanha o titular e não o imóvel” (ID 161069609).
Sucintamente relatados.
Decido.
O pleito encontra amparo legal, nos termos do art. 835 do CPC.
Assim, à míngua de outros bens para expropriação, defiro o pedido de ID 161069601.
Em se tratando de penhora de bens semoventes, deve ser observado o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, nos artigos 862 e 865.
Assim, nomeio o devedor para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial.
O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando o valor de cada um dos bovídeos, a forma contábil que com que irá prestar contas mensalmente a este juízo e para depositar as quantias recebidas, acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Intime-se a devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, com o fim de dar publicidade da penhora a eventuais terceiros de boa-fé, participe-se esta decisão, por qualquer meio idôneo, à Agência de Defesa Agropecuária de Minas Gerais - MG para que registre a constrição dos semoventes em seus assentamentos.
Expeça-se carta precatória de intimação do executado e para que seja levados à leilão os semoventes (3 novilhas, porte médio, idade entre 24 e 30 meses e 6 vacas em lactação, porte médio, sem marcas, idade média de 48 meses) penhorados na FAZENDA MATA DO BARCO – 20 KM-JO – Tiros – MG, Zona Rural - Planaltina/GO, Cep: 38880000 e, depois, intime-se o exequente para providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Instrua-se a carta precatória com as peças previstas no artigo 260 do CPC.
Observe-se o procedimento da Portaria Conjunta TJDFT nº 83/2018, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória.
Saliento que incumbe ao exequente o recolhimento das custas da carta e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 21:59
Recebidos os autos
-
03/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:59
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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08/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:47
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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23/02/2022 20:58
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:51
Expedição de Carta.
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12/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 11:01
Recebidos os autos
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30/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/01/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 05:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 05:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 13:07
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 13:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
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09/05/2019 18:13
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 08/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2019 10:26
Recebidos os autos
-
01/04/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 10:26
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/03/2019 12:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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27/03/2019 12:59
Juntada de Certidão
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27/03/2019 10:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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27/03/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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