TJDFT - 0706489-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 21:05
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706489-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT EXECUTADO: SAULO LADEIRA Sentença Trata-se de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT em desfavor de SAULO LADEIRA.
O exequente, ID 173031440, informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório.
Tem-se que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da quitação do débito.
Desse modo, o processo deve extinto em face da superveniente perda do interesse processual.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706489-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT EXECUTADO: SAULO LADEIRA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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03/09/2023 18:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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14/05/2023 18:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/05/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:20
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 16:39
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 15:58
Recebidos os autos
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13/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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