TJDFT - 0734039-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734039-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO EXECUTADO: CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, DANILO CORTES ANDRADE CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 20:17:18.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
08/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO VEIGA BACELAR BATISTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de HARAS CORTES AGROPECUARIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734039-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO EXECUTADO: CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, DANILO CORTES ANDRADE DECISÃO Petição inicial recebida (id. 104637681).
Executados citados por hora certa (id. 108667790 e id. 108667793).
Execução suspensa na forma do art. 921, III, do CPC (id. 117989754).
Transcorrido o prazo sem apresentação de Embargos à Execução (id. 118213041).
Deferida a penhora de 28 (vinte e oito) equinos de titularidade dos executados (id. 133582683).
Penhora de bens móveis que guarnessem a residência do executado Danilo Cortes Andrade, deferida pelo Tribunal (id. 145632118).
Requerimento de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, e arresto cautelar de bens (id. 141673289).
Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica deferido e arresto cautetar parcialmente deferido pela decisão de id. 152208728.
Na petição de id. 164739498, o exequente requer a certificação da citação das empresas de HARAS CORTES AGROPECUÁRIA LTDA e do CORTES E ANDRADE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME na pessoa do executado Danilo Cortes Andrade ou a realização de citação na pessoa de Danilo, ao demonstrar que ao apresentar agravo de instrumento, Danilo reconheceu ser o proprietário do Haras Cortes Agropecuária Ltd, bem asseverou existir animal bloqueado pelo arresto cautelar, pertencente ao terceiro Marcos Vinicius Rocha Dias requerendo a intimação do terceiro para informar se possui interessa na manutenção da negociação do animal denominado Bianca do Côrtes, e o deposito do restante das parcelas em conta judicial vinculada ao presente feito.
Na mesma peça, o exequente destaca que o arresto das cotas do animal Eldorado da Boa Terra não foi efetivado pela Associação Brasileira dos Criados do Cavalo Mangalarga Machador (ABCCMM), tendo verificado junto ao processo nº 0701485-53.2022.8.07.0001, que Felipe, exequente no referido processo, obteve resposta da ABCCMM que o atual proprietário do animal é o Sr.
João Cláudio Veiga Bacelar Batista, tendo Felipe juntado documentos comprobatórios que o HARAS CORTES AGROPECUÁRIA LTDA possui cotas de participação no condomínio não formado do animal Eldorado da Boa Terra.
Assim, o exequente requer a intimação de João Cláudio Veiga Bacelar Batista para apresentar o contrato de aquisição do animal, informar se existe valores a serem pagos por HARAS CORTES AGROPECUÁRIA LTDA, CORTES E ANDRADE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ou DANILO CORTES ANDRADE e adotar as medidas necessárias para a implementação da restrição. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, as informações trazidas pelo exequente, que embora não tenha juntado aos autos cópia do Agravo impetrado por Danilo Cortes Andrade, transcreveu parte da petição do executado, na qual reconhece ser o proprietário da empresa HARAS CORTES AGROPECUÁRIA LTDA e CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS.
Tal constatação é igualmente aferível a se analisar o processo nº 0701485-53.2022.8.07.0001.
Assim, defiro a citação das empresas HARAS CORTES AGROPECUÁRIA LTDA e CORTES E ANDRADE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME, na pessoa de seu sócio DANILO CORTÊS ANDRADE, relativamentoe ao incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Por sua vez, relativamente ao pedido de intimação de Marcos Vinicius Rocha Dias, observo o direito do terceiro, quanto a rescisão de contrato de compra e venda do animal com a empresa ARAS CORTES AGROPECUARIA LTDA e buscado no feito nº 5000816-56.2023.8.13.0549, id. 164739508, em trâmite na Vara Única da Comarca de Rio Casca/MG, sendo que eventual interesse no cancelamento do arresto deferido nos presentes autos deve ser buscado por meio de ação próprio, sob pena de se transformar o presente feito em verdadeira ação de conhecimento e causar tumulto processual, razão pela qual indefiro o pleito.
Por fim, ante as informações constante na decisão de id. 164739509 e na petição de id. 164739504, defiro parcialmente o pedido para que se intime João Cláudio Veiga Bacelar Batista, CPF nº *16.***.*17-45, para que apresente o contrato de aquisição do percentual do animal ELDORADO DA BOA TERRA, celebrado com HARAS CORTES AGROPECUARIA LTDA, CORTES E ANDRADE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ou DANILO CORTES ANDRADE e, informar se existem valores a serem pagos por HARAS CORTES AGROPECUARIA LTDA, CORTES E ANDRADE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ou DANILO CORTES ANDRADE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de medidas para implementação da restrição por parte de João Cláudio Veiga Bacelar Batista, não merece prosperar o pleito, haja vista que o referido encargo cabe ao exequente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO - CPF: *66.***.*04-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:28
Publicado Mandado em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:42
Deferido o pedido de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO - CPF: *66.***.*04-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/02/2023 20:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO SOMBRA DE CARVALHO em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2022 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/02/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 21:53
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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