TJDFT - 0735850-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 21:15
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735850-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SERVICE EIRELI - ME REU: NILSON FARIA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte EXEQUENTE intimada para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado digitalmente -
23/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735850-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SERVICE EIRELI - ME REU: NILSON FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.091,96, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FAST SERVICE EIRELI - ME, à conta de titularidade de RONALDO BARBOSA JUNIOR, CPF *18.***.*60-25, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 5789551-1, procuração no ID 75972274.
No mais, considerando que a implementação da penhora salarial ocorreu em 13 parcelas de R$ 522,99 (ID 148824436), remanescem 3 (três) depósitos a serem efetuados pelo órgão pagador.
Assim, aguarde-se, por 3 (três) meses, a penhora de rendimentos da parte executada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à forma de liberação dos valores, bem como para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:11
Deferido o pedido de FAST SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
10/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735850-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SERVICE EIRELI - ME REU: NILSON FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 163595236.
A parte exequente, por meio da petição de ID 170991234, requer a consulta à conta judicial vinculada ao presente feito, para verificação do cumprimento da penhora sobre rendimentos da parte executada; bem como a reiteração do ofício à fonte pagadora, com multa por descumprimento da ordem judicial.
Foi certificado, no ID 171016683, o saldo de R$ 1.045,98 na conta judicial. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Indefiro a expedição de ofício à fonte pagadora, porquanto a penhora sobre rendimentos do executado vem sendo devidamente cumprida, mês a mês, conforme extrato da conta judicial vinculada a estes autos (ID 171016683). À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 1.045,98, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FAST SERVICE EIRELI - ME, à conta de titularidade de RONALDO BARBOSA JUNIOR, CPF *18.***.*60-25, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 5789551-1, procuração no ID 75972274.
No mais, aguarde-se, por mais 3 (três) meses, o cumprimento da penhora de percentual dos salários da parte executada.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para nova liberação de valores em favor da parte exequente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:55
Outras decisões
-
05/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:14
Deferido o pedido de FAST SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
05/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:02
Outras decisões
-
28/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/04/2023 15:24
Deferido o pedido de FAST SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (AUTOR).
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11/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE MODERN, MANUT E REAPARELH DOS ORGAOS DE AUDIT DE ATIVIDADES URBANAS E FISCALIZACAO E INSPECAO DE ATIVIDADES URBANAS - FUNDAFAU em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:02
Deferido em parte o pedido de FAST SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
19/01/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:11
Juntada de consulta bacenjud
-
19/12/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2022 05:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/12/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 22:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
07/01/2022 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/12/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:17
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
01/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:37
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de NILSON FARIA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
31/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Edital em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/05/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:42
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
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14/04/2021 19:06
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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13/01/2021 17:48
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
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30/12/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
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10/11/2020 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 06:53
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 18:22
Recebidos os autos
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03/11/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/11/2020 08:57
Juntada de Certidão
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30/10/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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