TJDFT - 0707463-03.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LUANA INOE em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707463-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA INOE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/11/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707463-03.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA INOE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 19:39:53.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:56
Outras decisões
-
28/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:46
Outras decisões
-
15/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LUANA INOE em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:00
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
27/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 07:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/08/2022 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2021 13:28
Transitado em Julgado em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LUANA INOE em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2021 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:45
Juntada de Petição de laudo
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28/06/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de LUANA INOE em 07/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 14:13
Juntada de intimação
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17/05/2021 13:24
Expedição de Ofício.
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17/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/05/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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