TJDFT - 0701420-21.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Verifico que os dados bancários não se adequam aos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo para fins de expedição de alvará.
Isso porque, em razão da limitação do sistema BANKJUS, a para fins de transferência via pix, com a expedição de alvará eletrônico, a chave pix informada deve ser o CPF/CNPJ da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Além disso, ainda que fosse o caso de expedir alvará de levantamento na agência bancária, verifico que a conta informada para o recebimento dos valores é de titularidade da Sociedade de Advogados, enquanto que a procuração juntada aos autos somente outorga poderes aos advogados como pessoa física.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a executada para adequar os dados bancários aos fundamentos elencados acima, no prazo de 5 dias. 2) Vindo aos autos os dados necessários para o levantamento de valores, autorizo que a Secretaria proceda com a expedição de Alvará Eletrônico para transferência dos valores certificados no ID 211092042, mais eventuais acréscimos, levando em consideração os dados bancários a serem fornecidos pela executada. 3) Na ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:16
Outras decisões
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26/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0701420-21.2023.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (CPF: *47.***.*29-80); Requerido: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (CPF: *47.***.*29-80); CERTIDÃO Certifico e dou fé que há os seguintes valores depositados e vinculados aos presentes autos: Cumpram-se as ordens precedentes.
Brazlândia, 13 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Servidor Geral -
13/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:57
Outras decisões
-
04/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/09/2024 17:11
Processo Desarquivado
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04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Nada a prover quanto à petição de ID 207827517.
O acordo já foi homologado por sentença no ID 207116341.
No mais, não há depósitos a serem levantados pela parte requerida.
Assim, arquivem-se os autos.
Brazlândia, 20 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
20/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:48
Determinado o arquivamento
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17/08/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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10/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:21
Homologada a Transação
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09/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Edital em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 07:28
Expedição de Edital.
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02/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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02/08/2024 21:55
Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (INTERESSADO).
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02/08/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
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01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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27/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:12
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 08:31
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 08:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 08:22
Desentranhado o documento
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13/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 18/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 29/02/2024 16:33 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
29/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a decisão de ID 176921610.
Para tanto, alegou-se que a decisão embargada seria omissa quanto à possibilidade de depósito do valor integral das parcelas do contrato de financiamento discutido no feito.
Essa, a síntese do pleito recursal.
Decido.
Impõe-se realçada, num primeiro momento, a satisfação dos pressupostos reclamados à admissão do recurso, diante do fato de ter sido ele interposto tempestivamente, por quem tinha, a respeito, interesse e legitimidade.
Com isso, pode-se empreender a análise da matéria suscitada, em amparo à postulação.
Nesse sentido, é forçoso concluir que não há, na decisão, a imperfeição sugerida pelo embargante.
Com efeito, a decisão embargada deixou claro sobre a possibilidade de que a autora efetuasse a consignação do valor que entendesse como correto.
Obviamente aí está incluída a possibilidade de que os depósitos sejam realizados integralmente, sem que isso, implique, no entanto, na possibilidade de manutenção da posse do veículo por conta de débitos anteriores ao início da consignação.
Do exposto, admito o recurso, porquanto satisfeitos os respectivos pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento.
No mais, à secretaria da vara para dar cumprimento fiel aos termos da decisão de ID 176921610.
Sem custas.
Intimem-se.
Brazlândia, 27 de fevereiro de 2024 MINUTA ASSINADA ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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22/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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17/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão de ID 162608918, sob alegação de contradição, por ter indeferido o pleito de antecipação dos efeitos da tutela e determinado o processamento do feito sob o rito da ação de produção antecipada de provas.
Essa, a síntese do processado.
A seguir, a fundamentação da decisão.
Deve-se destacar, antes de mais nada, a circunstância de estarem satisfeitos, no caso, os pressupostos reclamados à admissão do recurso, que foi interposto no prazo legalmente estabelecido para tanto, por quem tinha, a respeito, interesse e legitimidade.
Com essas considerações preliminares, pode-se, enfim, arrostar o mérito da questão de fundo suscitada em amparo ao pleito recursal.
Nesse sentido, é forçoso concluir que não há, na decisão, a imperfeição sugerida pelo embargante.
A análise dos autos demonstra que o embargante se insurge basicamente contra a interpretação dada pelo magistrado para a solução do caso. É evidente, pois, que se pretende, na prática, revolver matéria de mérito, o que é defeso na via estreita dos embargos declaratórios.
Do exposto, admito o recurso, porquanto satisfeitos os respectivos pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento.
Por conseguinte, mantenho a decisão, nos termos em que originariamente proferida.
Sem custas.
Quanto ao mais, intime-se o réu para que, em 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o pleito de emenda à petição inicial formulado pela credora.
Deixo assentado que a ausência de manifestação oportuna será interpretada como aquiescência tácita com a pretensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701420-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.
A.
D E S P A C H O Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica sobre o teor da contestação e dos documentos que a instruem.
Advirto a autora de que a peça deverá limitar-se às questões processuais suscitadas na contestação, dada a proibição de análise de mérito no procedimento de produção antecipada de provas.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:12
Deferido o pedido de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*37-87 (AUTOR).
-
13/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:57
Deferido o pedido de KATIA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*37-87 (AUTOR).
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11/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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