TJDFT - 0754421-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0754421-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação das Medidas Protetivas anteriormente deferidas.
Compulsando os autos, verifico que foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida, conforme decisão de ID 139285166.
A vítima FLAVIA DE JESUS RORIZ DE MELO requereu a revogação das Medidas Protetivas, conforme ID 169868554.
O Ministério Público manifestou-se no ID 170135223.
Tendo em vista a informação de que a vítima manifestou seu interesse na revogação das medidas protetivas de urgência, não pode o judiciário ser mais um entrave em sua vida procedendo sua revitimização com a anulação de sua vontade, devendo ser acolhido o pedido de revogação das medidas.
Ante o exposto, REVOGO a concessão das medidas protetivas anteriormente deferidas nestes autos em desfavor do autor GUSTAVO DE ALMEIDA CAPPELL.
Em caso de necessidade pelo oficial de justiça fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência.
Registrem-se e Intimem-se.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:37:15.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
31/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:39
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2022 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
08/10/2022 20:45
Juntada de Certidão
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08/10/2022 19:55
Recebidos os autos
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08/10/2022 19:55
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/10/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/10/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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