TJDFT - 0742005-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742005-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS SANTOS SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 173638383 determinou a transferência do valor referente a honorários periciais da seguinte forma: 925,00 pelo depósito efetuado pela parte ré (ID 165529262), e a outra metade por meio de ordem de pagamento nos seguintes termos: " À Secretaria, adote as providências necessárias ao pagamento do perito, cujos honorários a serem pagos devem observar o dobro do valor máximo da tabela de honorários do TJDFT, correspondendo a R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), medida que observa a complexidade da perícia e o grau de especialidade e zelo do perito, além da quantidade de quesitos, o que esclareço para fins do pagamento de acordo com a Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT”.
Ocorre que, conforme informado pelo ilustre perito, o valor recebido foi menor que o determinado (R$627,45 – ID 185586478), além de que o depósito ocorreu muitos meses após a entrega do laudo, o que pode ter tornado o valor defasado de modo a não remunerar o expert de forma justa pelo trabalho técnico realizado.
De fato, entre a apresentação do laudo (6/9/2023 - ID 171251336) e a certidão que comprovou o depósito dos honorários (1/2/2024 - ID 185482723), o prazo de 5 meses requer uma revisão do valor destinado ao trabalho do profissional, até mesmo porque, durante esse prazo, o TJDFT publicou a PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024, com reajuste dos limites de custeio para essa prestação de serviço.
Assim, considerando o art. 7º da regulamentação supra, que dispõe que “ Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço” e, considerando, ainda, que a sentença de ID 173638383 determinou o levantamento de R$925,00 a serem pagos de acordo com a tabela de honorários do TJDFT, determino à Secretaria providências no sentido de enviar nova ordem de pagamento ao perito no valor suplementar de R$ 500,00, observando-se a complexidade da perícia e o grau de especialidade e zelo do perito, bem como a Portaria publicada em janeiro de 2014.
Efetuado o depósito e nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:53
Deferido o pedido de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES - CPF: *07.***.*46-33 (PERITO).
-
09/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742005-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS SANTOS SOUSA FILHO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 171251336 .
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:56:23.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
08/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:42
Juntada de Petição de laudo
-
06/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742005-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS SANTOS SOUSA FILHO REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Aguarde-se a apresentação do laudo e, com o documento nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:29
Outras decisões
-
01/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:12
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIS SANTOS SOUSA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:07
Outras decisões
-
07/03/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:55
Outras decisões
-
27/02/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:38
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 06:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:06
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 05:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 05:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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