TJDFT - 0005799-61.2005.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 249480070, pois já analisado e indeferido anteriormente, conforme decisões de ids. 240033725 e 242979916.
Aguarde-se o retorno do ofício de id. 240222785. - Datado e assinado digitalmente - * -
12/09/2025 13:16
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:16
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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12/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 13:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS - CPF: *16.***.*32-68 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de alegação de fraude contra credores, suscitada no âmbito da presente execução, em razão da alienação do imóvel objeto da matrícula id 192105515, cuja transação teria supostamente prejudicado o exequente.
Contudo, para a configuração da fraude contra credores, exige-se a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) anterioridade do crédito em relação ao ato de disposição patrimonial; (ii) ocorrência de prejuízo ao credor (eventus damni); e (iii) ciência da fraude por parte do terceiro adquirente (scientia fraudis), conforme dispõe o artigo 792 do Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em análise, embora se possa discutir a existência de crédito anterior e eventual prejuízo, não restou demonstrado nos autos que o terceiro adquirente tinha ciência da situação de insolvência do devedor ou da intenção de fraudar os credores.
A ausência de elementos concretos que evidenciem a má-fé do adquirente impede o reconhecimento da fraude.
Ressalte-se que a configuração da fraude contra credores exige a demonstração da ciência do terceiro adquirente acerca da situação de insolvência do devedor.
Dessa forma, não se pode presumir a má-fé do adquirente, sendo imprescindível a demonstração de sua participação consciente no ato fraudulento, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, afasto a alegação de fraude contra credores, mantendo-se íntegra a alienação do imóvel objeto da controvérsia.
Quanto ao veículo YAMAHA/NMAX 160, placa SGN1I32, chassi 9C6SG5910N0031544 (id 190713285), defiro a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que informe qual instituição financeira detém o gravame da alienação fiduciária do veículo, bem como os dados do proprietário do bem.
Vindo resposta, dê-se vista ao autor.
No mais, quanto ao pedido de ofício ao SINPRO, a pesquisa pode ser realizada pela própria parte credora, sobre eventuais ações judiciais que existam e conste créditos a serem recebidos pela parte devedora, não sendo o caso de intervenção judicial para uma pesquisa administrativa.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
23/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:28
Outras decisões
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23/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 22:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:24
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE FREITAS - CPF: *16.***.*32-68 (EXECUTADO).
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11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DESPACHO Para a análise da impugnação de id. 191193124, deverá a parte executada apresentar o extrato bancário na sua integralidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo documento, dê-se vista à exequente, para que se manifeste em igual prazo.
Tudo feito, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
17/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que JUNTEI aos autos RESPOSTA DE OFÍCIO, referente ao Ofício de Nº 10/2024, contendo todos os anexos respondidos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca dos Documentos juntados, conforme determinado no DESPACHO de ID. 202450179, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:14
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:02
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/04/2024 12:36
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:36
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE FREITAS - CPF: *16.***.*32-68 (EXECUTADO).
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15/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte EXECUTADA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Ademais, independente da manifestação, faço constar que o Ofício de ID. 190893761 foi expedido com os valores questionados nos presentes embargos.
Por fim, após manifestação da parte Demandada, façam-se os autos conclusos, para fins de apreciação da PETIÇÃO de ID. 192105498.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em face de CARLOS ALBERTO DE FREITAS, partes qualificadas nos autos.
Inicialmente, expeça-se novamente ofício à fonte pagadora do executado, em resposta ao ofício de id. 187211084, atualizando o valor do débito para o constante no id. 171836224, qual seja, 170.508,52 (cento e setenta mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos).
No mais, conforme determinado no acórdão de id. 182667057, o percentual da penhora deverá ser majorado para 15% (quinze por cento) da remuneração líquida mensal do executado até o pagamento integral do débito, percentual este que, por ora, mantenho.
Por fim, conforme também determinado pelo acórdão anteriormente mencionado, foi realizada pesquisa de bens no nome da cônjuge do executado.
A cônjuge do executado apresentou impugnação (id. 190509384) e requer o desbloqueio da importância de R$970,34 conforme consta do protocolo SISBAJUD.
Alega a impenhorabilidade do valor constrito por ser proveniente de salário.
DECIDO.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
Os documentos juntados no id. 190509384 comprovam que a quantia penhorada é proveniente de salário, razão pela qual tal penhora deverá ser desconstituída.
Assim, ACOLHO as razões expostas e desconstituo a penhora "on line" efetuada.
Preclusa esta decisão, tendo em vista que os valores bloqueados já foram transferidos, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$970,34, penhorada conforme anexo, em favor da peticionante de id. 190509384, acrescido de juros e correção, se houver, com as cautelas de praxe.
No mais, foi realizada pesquisa de bens das partes executadas nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento dos Agravos de Instrumento de nº 0737066-98.2023.8.07.0000 e 0738865-79.2023.8.07.0000.
Tendo em vista a resposta de Ofício de ID. 187211084, intimo a parte exequente a requerer o que entender de direito para prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:57
Outras decisões
-
20/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº : 0737066-98.2023.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005799-61.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas securitizadoras de crédito, uma vez que não foi apresentado qualquer indício de que a parte requerida tenha vínculo com qualquer das empresas, nem razoabilidade para acreditar que haja valores a receber relativos a seguros, uma vez que não foi encontrado nenhum bem da parte nas pesquisas realizadas por esse juízo e, nas diligências via SISBAJUD foram encontrados valores ínfimos, motivo pelo qual considero a medida inócua.
Outrossim, é ônus da parte exequente indicar quais são e onde estão os bens do executado disponíveis à penhora.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D`AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:47
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:53
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:40
Outras decisões
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:14
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE FREITAS - CPF: *16.***.*32-68 (EXECUTADO).
-
29/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:04
em cooperação judiciária
-
03/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
19/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:04
Outras decisões
-
19/01/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:06
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ALELO S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:42
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:42
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ALELO S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 28/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2021 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 04:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 05:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 04:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:05
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/02/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 14:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:27
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 11:53
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:46
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 09:38
Expedição de Termo.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 18:48
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 18:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 08:47
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:16
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:14
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:29
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:50
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 11:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 19:23
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:55
Juntada de termo
-
30/03/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:30
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 13:27
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 16:11
Desentranhamento de documento (ID: 59595466 - Alvará)
-
23/03/2020 16:11
Movimentação excluída
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:00
Desentranhamento de documento (ID: 58875734 - Alvará)
-
16/03/2020 14:00
Movimentação excluída
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:31
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2020 10:29
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 20:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2020 23:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:29
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/01/2020 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/01/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:04
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
21/01/2020 12:05
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:35
Expedição de Ofício.
-
20/12/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:11
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 04:56
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 03:55
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 10:13
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:05
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:52
Expedição de Alvará.
-
11/12/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:43
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:31
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 18:16
Expedição de Termo.
-
27/11/2019 04:19
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 05:45
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 05:11
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 03:19
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
19/10/2019 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 06:49
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 23:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 06:16
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:48
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 04:31
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2019 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 04:25
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:35
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/09/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:07
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 08:38
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 17:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DOS BLOCOS A, B, C em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 15:31
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 03:32
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 05:24
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 20:22
Recebidos os autos
-
22/07/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:43
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 23:48
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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