TJDFT - 0732820-21.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA NUNES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:04
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 01:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 01:59
Outras decisões
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18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:12
Recebidos os autos
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22/02/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2022 15:27
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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21/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA NUNES em 28/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732820-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON OLIVEIRA NUNES SENTENÇA Em face do pagamento do débito constante das CDAs 0183601599 e 0187009422, e do cancelamento da(s) CDA(s) CDA 5-0168130556, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 485, inc.
VI, ambos do CPC, e 26 da LEF.
Custas, pelo executado, a serem calculadas com base no valor do título pago.
Considerando o princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado, o qual corresponde à quantia atualizada do crédito constante dos títulos cancelados, art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, e §10, do CPC. Libere-se a penhora sobre os ativos financeiros, ID 70171965. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/12/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 18:08
Recebidos os autos
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20/10/2021 18:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/10/2021 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 23:04
Recebidos os autos
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23/08/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 19:29
Recebidos os autos
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13/07/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 15:07
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 23:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA NUNES em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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09/11/2020 19:08
Recebidos os autos
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09/11/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
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27/07/2020 13:55
Recebidos os autos
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27/07/2020 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:37
Recebidos os autos
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26/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 11:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 19:50
Recebidos os autos
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25/04/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2017 16:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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13/09/2017 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2017 08:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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13/09/2017 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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