TJDFT - 0721726-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:10
Outras decisões
-
06/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cabe a este juízo determinar o conteúdo do edital de imóvel que está sendo leiloado em outro juízo.
Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília para informar que o valor atualizado do débito condominial, o qual foi objeto de penhora no rosto dos autos, perfaz a quantia de R$ 88.663,99, atualizada até 07.01.2025.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:07
Outras decisões
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:52
Outras decisões
-
16/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MINA MAGALHAES MAUBRIGADES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES MAUBRIGADES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, o exequente apresentou planilha de atualização do débito no ID 187131418, mas, em seguida, requereu o seu desentranhamento, sob o fundamento de que o valor estava incorreto, não tendo o pedido sido apreciado até o momento.
Considerando que os valores apresentados na referida planilha são, de fato, incompatíveis com a evolução do débito, determino o desentranhamento da petição de ID 187131414 e anexos. 2.
Em razão de ter sido considerado o valor da referida planilha incorreta para fins de fixação do valor da penhora no rosto dos autos nº 0719841-67.2020.8.07.0001, da 7ª Vara Cível de Brasília, retifico a decisão retro (ID 200562537), para fixar o limite da penhora em R$ 78.158,98 (setenta e oito mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Dou à presente decisão força de mandado, bastando o seu encaminhamento via sistema PJE (caso se trate de unidade judiciária desse Tribunal Justiça) ou e-mail institucional.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/07/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:54
Outras decisões
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MINA MAGALHAES MAUBRIGADES em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito dos executados no rosto dos autos de nº 0719841-67.2020.8.07.0001, da 7ª Vara Cível de Brasília, até o limite de R$ 20.143,03 (vinte mil, cento e quarenta e três reais e três centavos), atualizado até 20 de fevereiro de 2024.
Consigno, ainda, que se trata de débito de taxas condominiais relativas ao imóvel objeto da lide (nº 103, do Bloco H, da SHCGN 713).
Dou à presente decisão força de mandado, bastando o seu encaminhamento via sistema PJE (caso se trate de unidade judiciária desse Tribunal Justiça) ou e-mail institucional.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:37
Outras decisões
-
17/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao exequente para observar que deve indicar os herdeiros de Joaquim Almeida Maubrigades que não estão no polo passivo, uma vez que o imóvel consta registrado em seu nome.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Em relação ao certificado no ID 192821106, o prazo para impugnar à penhora corre em relação aos executados. 3.
Por fim, ainda que o contrato de alienação fiduciária tenha sido concluído, não houve o registro da partilha na matrícula do bem, razão pela qual a penhora permanece sobre os direitos aquisitivos dos executados.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Outras decisões
-
11/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:32
Outras decisões
-
26/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JADER COTTA MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A certidão de ID 163758731 está correta, não havendo motivo para retificação.
Compete a parte, caso queira, adotar os meios necessários para registrar na matrícula do bem a cadeia sucessória. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 160309384 e proceda-se a baixa da parte. 3.
Proceda-se a transferência dos valores determinados no ID 170288827, conforme requerido no ID 173523413. 4.
Considerando que o imóvel responde pelos débitos de natureza propter rem, defiro a penhora sobre direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado no ID 171361745.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da instituição financeira proprietária do bem, indicado no ID 166005005, que deverá, inclusive, informar quanto a eventual débito oriundo do contrato de promessa de compra e venda.
Retornando o mandado, intimem-se as partes, ficando o executado desde já ciente de que o prazo para eventual impugnação passará a fluir a partir da referida intimação, independentemente de nova intimação.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2021 deste Juízo, para fins da expedição determinada (ID 170288827), fica a executada JULIA SOUZA MAUBRIGADES intimada a informar os dados bancários completos: banco, número e tipo de conta (corrente ou poupança), número da agência, nome do titular e seu CPF ou CNPJ e, opcionalmente, a chave PIX (somente se CPF/CNPJ).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721726-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NARA MAGALHAES MAUBRIGADES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JADER COTTA MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente anuiu com o desbloqueio, promova-se a transferência das quantias penhoradas no ID 164542446 aos respectivos titulares, que deverão informar nos autos seus respectivos dados bancários.
Em relação aos demais pedidos formulados nos autos, primeiramente, ao exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:09
Outras decisões
-
17/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES MAUBRIGADES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MINA MAGALHAES MAUBRIGADES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 20:27
Gratuidade da justiça não concedida a NARA MAGALHAES MAUBRIGADES - CPF: *07.***.*57-12 (EXECUTADO).
-
12/07/2023 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a MINA MAGALHAES MAUBRIGADES - CPF: *07.***.*41-19 (EXECUTADO).
-
12/07/2023 20:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 20:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES MAUBRIGADES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JADER COTTA MAUBRIGADES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MINA MAGALHAES MAUBRIGADES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JADER COTTA MAUBRIGADES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:14
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:04
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:30
Outras decisões
-
14/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:54
Outras decisões
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES MAUBRIGADES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 20:36
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MINA MAGALHAES MAUBRIGADES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JADER COTTA MAUBRIGADES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES MAUBRIGADES em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 em 20/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:05
Outras decisões
-
12/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:24
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIA SOUZA MAUBRIGADES em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DO SHCGN 713 em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:04
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:56
Outras decisões
-
11/03/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:13
Outras decisões
-
10/01/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:08
Outras decisões
-
22/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2021 14:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2021 14:34
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2021 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/06/2021 18:20
Recebidos os autos
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25/06/2021 18:20
Outras decisões
-
25/06/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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