TJDFT - 0710000-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710000-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:30:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA FONTENELE em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
14/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Outras decisões
-
09/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 08:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710000-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANA FONTENELE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 21:59:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/03/2024.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ADRIANA FONTENELE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do DF em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:56
Outras decisões
-
04/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:27
Outras decisões
-
09/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710000-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA FONTENELE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: ADRIANA FONTENELE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:25
Outras decisões
-
02/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2023 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712139-47.2023.8.07.0007
Gerson Pecanha Neves
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 12:32
Processo nº 0710029-42.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:12
Processo nº 0710107-36.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 18:33
Processo nº 0710010-36.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 22:12
Processo nº 0704193-29.2020.8.07.0007
Sarah Ingrid Souza Araujo
Rafael Nascimento e Silva Oliveira
Advogado: Jose Mendes de Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 21:55