TJDFT - 0724138-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSALVA HENRIQUES FARIAS em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 06:29
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724138-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSALVA HENRIQUES FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170229797), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170229797, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 847,58 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), em favor da parte exequente ROSALVA HENRIQUES FARIAS - CPF: *05.***.*47-68; R$ 92,76 (noventa e dois reais e setenta e seis centavos) em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 - OAB/DF 1.354 (ADVOGADO), conforme pedido de ID 171792003 e contrato de honorários de ID 123855606.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724138-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSALVA HENRIQUES FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o credor sobre a quitação da dívida e consequente extinção do processo, devendo indicar conta bancária, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:23
Outras decisões
-
29/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Autorização.
-
12/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2022 00:10
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
26/11/2022 00:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ROSALVA HENRIQUES FARIAS em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/07/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 19:35
Recebidos os autos
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13/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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