TJDFT - 0748552-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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15/11/2023 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/11/2023 15:25
Homologada a Transação
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14/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 21:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 22:16
Recebidos os autos
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19/10/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 23:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/10/2023 23:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748552-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA BARROS REZENDE BELLOTE REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 08:42:39. -
31/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2023 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/08/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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