TJDFT - 0736284-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 10:47
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NATHALIA RODRIGUES LOPES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0736284-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: PAMELLA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: NATHALIA RODRIGUES LOPES SENTENÇA Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por PAMELLA CRISTINA DE SOUZA SILVA em desfavor de NATHÁLIA RODRIGUES LOPES, com o fim de apurar supostas práticas delitivas tipificadas nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal.
A teor da petição sob o ID. 171184175 e ID. 171184178, a Querelante informa que as partes entabularam acordo no 5º Juizado Especial Cível de Brasília (autos nº. 0736187-43.2023.8.07.0016), acerca dos fatos ora em apuração, e requereu a desistência do presente feito.
Instado (ID. 171317729), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pela extinção da punibilidade da Querelada.
Relatados.
Decido.
De fato, o acordo a ser homologado por este Juízo acarretará a renúncia da vítima ao direito de prosseguir com a Queixa-Crime, por esses fatos, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95.
No caso sub judice, as partes entabularam acordo acerca dos fatos ora em apuração, nos autos nº. 0736187-43.2023.8.07.0016, que tramitam perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes ID. 171184178 e, por consequência, nos termos do parágrafo único, do artigo 74, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da Querelada, nos termos do artigo 397, inciso IV, do CPP, c/c o artigo 107, inciso V, do CP, e determino o arquivamento dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:30
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
11/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
08/09/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0736284-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: PAMELLA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: NATHALIA RODRIGUES LOPES DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 170386937, intime-se a Querelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço da Querelada, com vistas a intimá-la para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
01/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 07:12
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 08:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PAMELLA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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