TJDFT - 0743689-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743689-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169554261.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 169846945.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743689-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 12:47
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:03
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2022 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BENDO DE SOUSA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 00:07
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:34
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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