TJDFT - 0003133-44.2015.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:38
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0003133-44.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP EXECUTADO: CARLOS ROBERTO GONCALVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 25307558, transcorreu o prazo prescricional (28/08/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 18:38:30.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/09/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:37
Processo Desarquivado
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21/08/2022 05:21
Arquivado Provisoramente
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21/08/2022 05:17
Processo Desarquivado
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01/03/2019 09:48
Arquivado Provisoramente
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01/03/2019 09:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 09:48
Juntada de Certidão
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01/03/2019 09:47
Processo Desarquivado
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11/01/2019 18:51
Arquivado Provisoramente
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11/01/2019 18:42
Juntada de Certidão
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14/11/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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