TJDFT - 0730947-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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24/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730947-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EVA ODORIZZI BEHLAU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, esclareço que o feito já se encontra suspenso até ulterior trânsito em julgado da ação principal da ação principal (ACP 94.008514-1). 2.
Em atenção a manifestação de ID nº 191336887, suspendo o feito até ulterior julgamento do “SEGUNDOS EMB.DECL.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.162 DISTRITO FEDERAL”. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730947-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVA ODORIZZI BEHLAU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, movido por EVA ODORIZZI BEHLAU, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, relativo ao débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 18.599,74. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 8.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
20/09/2023 17:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730947-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVA ODORIZZI BEHLAU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento provisório de sentença, juntando comprovante de eventual pagamento das custas complementares, uma vez que na guia de recolhimento de custas de id num. 170431021, consta o valor da ação de R$ 1.000,00, divergente, pois, do valor da causa (id num. 171323030). 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730947-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EVA ODORIZZI BEHLAU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:17
Outras decisões
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04/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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08/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:54
Recebidos os autos
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02/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:54
Outras decisões
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30/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 11:53
Juntada de Petição de laudo
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03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:54
Outras decisões
-
25/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
09/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:18
Outras decisões
-
23/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA ODORIZZI BEHLAU em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2022 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/08/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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