TJDFT - 0711756-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de UBIRATAN NERY DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/05/2025 08:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
01/12/2024 07:37
Outras decisões
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711756-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN NERY DOS SANTOS REU: SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 29/08/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 16:18:54.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
16/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UBIRATAN NERY DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711756-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN NERY DOS SANTOS REU: SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 182081900 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:27:36.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:55
Outras decisões
-
28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 19:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 11:54
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
04/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711756-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN NERY DOS SANTOS REU: SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA DECISÃO Verifico que a parte autora pretende o despejo da parte ré, atribuindo à causa o valor de R$ 2.490,00, inobservando o artigo 292, I do CPC.
Segundo dispõe o art. 292, § 3º, do CPC, "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
Nos termos do art. 58, inciso III, da Lei 8.245/91, o valor da causa nas ações de despejo, cobrança de aluguel e acessórios será equivalente a doze meses de aluguel.
No termos do contrato de ID n. 169396143 o valor do aluguel é de R$ 750,00.
Logo, determino, de ofício, a correção do valor da causa, cujo valor fixo em R$ 9.000,00.
Desta forma, intime-se o autor para fazer a complementação das custas iniciais.
Deve, na oportunidade, apresentar planilha de evolução do débito.
Prazo e consequências: artigo 321 do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711756-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN NERY DOS SANTOS REQUERIDO: SERGIO TULIO MAGALHAES SOUSA DECISÃO O autor deverá regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de ID 169396140 não foi assinada.
Deverá, ainda, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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