TJDFT - 0708570-15.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:36
Expedição de Ofício.
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01/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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26/04/2024 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708570-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA, LUCIO DE QUEIROZ DELFINO EXECUTADO: RONIEL ARAUJO DUARTE, SAINARA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO O documento apresentado no ID n. 184401345 demonstra que o imóvel em nome dos devedores está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 30 anos.
Assim, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel se revela inútil para o credor, no curto médio prazo, até porque o contrato de financiamento será quitado apenas em 2046.
Ademais, no caso dos autos, a dívida objeto da execução é relativamente baixa (R$ 2.339,80 - ID n. 180115670) e outras pesquisas de bens já restaram frutíferas nos autos (ID n. 154607946).
Dessa forma, levando em conta os princípios da utilidade da penhora e da menor onerosidade, bem assim o baixo valor da dívida, faculto ao devedor requerer a renovação das pesquisas via SISBAJUD, considerando o último resultado parcialmente frutífero.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Outras decisões
-
07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708570-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA, LUCIO DE QUEIROZ DELFINO EXECUTADO: RONIEL ARAUJO DUARTE, SAINARA ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 16 de janeiro de 2024 16:11:25.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:14
Outras decisões
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708570-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA, LUCIO DE QUEIROZ DELFINO EXECUTADO: RONIEL ARAUJO DUARTE, SAINARA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n. 169390213), transfira-se, de imediato, a quantia de R$ 949,11, bloqueada via SISBAJUD em ID 151636652, em favor da parte credora, para conta bancária indicada em ID 158708246.
Sem prejuízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:22
Outras decisões
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30/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/06/2023 09:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:06
Outras decisões
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06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
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16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:33
Expedição de Edital.
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13/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:02
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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12/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2022 13:58
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 26/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:39
Homologada a Transação
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25/07/2022 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:01
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SAINARA ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de RONIEL ARAUJO DUARTE em 06/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 15:14
Recebidos os autos
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25/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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