TJDFT - 0045148-50.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:48
Outras decisões
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:34
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:30
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:30
Outras decisões
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29/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
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25/08/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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12/03/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045148-50.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME, MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JJP5564 e AKA9831, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 45681255 - p. 32/33. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:55
Recebidos os autos
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25/10/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ALPHA PRESTADORA E LOCADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SARAIVA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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