TJDFT - 0712211-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 23:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712211-28.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Arrendamento Rural (9583) EXEQUENTE: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCIEL NAZARIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
13/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 23:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:17
Publicado Edital em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0712211-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCIEL NAZARIO DE SOUSA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0712211-28.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*03-00); Executado - MARCIEL NAZARIO DE SOUSA (CPF: *17.***.*64-30), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MARCIEL NAZARIO DE SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.580,24 (três mil e quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2024 16:59:26. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/08/2024 17:00
Juntada de edital
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15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712211-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCIEL NAZARIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 175266258 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 185730313.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:06:34.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 21:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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16/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a autora além de ser advogada, é professora vinculada ao Distrito Federal e aufere rendimentos mensais acima da média (contracheque em id n.172028741).
Além disso, as despesas apresentadas em id n. 167325942 não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência, visto que são contas corriqueiras que não impedem a autora de recolher as módicas custas deste Tribunal.
Recolham-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:47
Outras decisões
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20/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/09/2023 03:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712211-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARCIEL NAZARIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de comprovante de renda mensal.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. b) tendo em vista a nomenclatura dada a ação ("ação de execução obrigação de fazer) e os pedidos elencados na inicial (id n. 167325942 - pág. 13), a autora deverá esclarecer se pretende a execução do contrato de honorários (id n. 167326338) ou o seguimento pelo procedimento comum.
Na mesma oportunidade, junte nova inicial, na íntegra, com os pedidos adequados ao procedimento escolhido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/08/2023 04:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:18
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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