TJDFT - 0711596-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 16:31
Indeferido o pedido de SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711596-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA SPE LTDA EXECUTADO: DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI, FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALVES VIEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da consulta RENAJUD, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:32:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:28
Outras decisões
-
02/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:43
Deferido o pedido de SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:23
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:07
Indeferido o pedido de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES - CPF: *77.***.*97-87 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711596-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA SPE LTDA EXECUTADO: DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI, FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALVES VIEIRA SOARES DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SANTA MARIA SPE LTDA em desfavor de DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI, FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES, todos qualificados no processo.
Verifico que a exequente impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte executada.
A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que a parte executada junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 14:24:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:41
Indeferido o pedido de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES - CPF: *77.***.*97-87 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
10/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:47
Deferido em parte o pedido de SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
10/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:47
Deferido em parte o pedido de SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
22/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 17:05
Transitado em Julgado em 12/02/2022
-
16/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAVIEIRA EIRELI em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:06
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA SOARES em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2021 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726357-92.2023.8.07.0003
Cesar Augusto Valente de Carvalho Rosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cesar Augusto Valente de Carvalho Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 08:06
Processo nº 0711600-87.2023.8.07.0005
Arthur de Araujo Farias
Anju Servicos de Lanternagem Pintura e M...
Advogado: Wellington Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:39
Processo nº 0716825-43.2023.8.07.0020
Eliane Patricia Mendes Rezende
Gabriel de Castro Souto
Advogado: Daniel Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 10:00
Processo nº 0712060-74.2023.8.07.0005
Ludmila Fernandes Rabelo
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 15:19
Processo nº 0734380-33.2023.8.07.0001
Jacoby Fernandes &Amp; Reolon Advogados Asso...
Enerugi Engenharia LTDA
Advogado: Jaques Fernando Reolon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:02