TJDFT - 0716186-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716186-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAUDE MAIS IND EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Vê-se no ID 186801348 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 21/08/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716186-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAUDE MAIS IND EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO A decisão de ID 170002446 deferiu a suspensão do processo até 28/02/2024, em razão do acordo celebrado entre as partes.
Entretanto, no ID 185654500, o exequente informou que o executado não cumpriu com suas obrigações e, portanto, requer o prosseguimento do feito executivo. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, para especificar quantas parcelas do acordo foram cumpridas e para indicar bens à penhora.
Por fim, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição do autor de ID 185654500.
Prazo comum de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:08
Outras decisões
-
05/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716186-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAUDE MAIS IND EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Vê-se no ID 169592521 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 28/02/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:32
Outras decisões
-
12/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SAUDE MAIS IND EIRELI - ME em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 18:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SAUDE MAIS IND EIRELI - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 08:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:21
Outras decisões
-
04/10/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 14:25
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 11:01
Recebidos os autos
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17/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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