TJDFT - 0019301-02.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Catalão GO
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10/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:43
Processo Reativado
-
18/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para CATALÃO GO
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14/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:15
Declarada incompetência
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:19
Processo Reativado
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20/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para comarca de Catalão/GO
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20/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019301-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ Decisão Nos embargos à execução correlatos a este feito, foi preferida decisão com o seguinte teor: "Posto isso, acolho a prefacial para declarar ineficaz e a abusiva a cláusula de eleição de foro (“Das Disposições Finais, ID 17502196) e declinar da competência em favor da Comarca de Catalão/GO".
Essa decisão transitou em julgado em 01/03/2024.
Posto isso, redistribuam-se esta execução e os respectivos embargos (0742438-25.2023.8.07.0001) para a Comarca de Catalão/GO.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Declarada incompetência
-
01/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019301-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail, confirmando a transferência requisitada - BRB - recebido nesta data.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 15:35:26.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
19/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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16/12/2023 07:24
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2023 11:54
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 08:49
Desentranhado o documento
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ - CPF: *24.***.*57-91 (EXECUTADO)
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11/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:52
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019301-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi arrestado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 63.150,44 (MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ), conforme Decisão de ID 171853694.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), conforme anexo.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte exequente intimada para promover a citação do executado, oportunidade em que deverá juntar aos autos o endereço onde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Brasília - DF, 21 de setembro de 2023 às 18:03:48 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019301-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ Decisão Cuida-se de pedido de arresto com amparo no artigo 830 do CPC.
A medida é viável, uma vez que, a despeito de todas as diligências empreendidas, o executado não foi localizado.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
Desse modo, defiro a pesquisa de valores por meio do SISBAJUD.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Ademais, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já, determino a conversão de eventual quantia bloqueada em arresto, com a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desse modo, em caso de bloqueio de numerário, intime-se a parte exequente para promover a citação do executado, oportunidade em que deverá juntar aos autos o endereço onde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ressalto que a conversão em penhora e a posterior liberação de eventual quantia arrestada ocorrerá apenas após a realização da citação, conforme dispõe o art. 830, § 3°, do CPC.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:09
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019301-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP EXECUTADO: MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ CERTIDÃO Tendo em vista diligência infrutífera (ID 169994276), de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 14:44:43.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
28/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:13
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/11/2021 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 21:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/11/2020 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:46
Juntada de Certidão
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19/07/2019 16:51
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO MEDICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:34
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 12:46
Decorrido prazo de MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ em 08/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:47
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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