TJDFT - 0733435-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733435-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON AUGUSTO DA COSTA PIRES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, visto que tempestivos.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC, haja vista que decisão é clara quanto aos critérios utilizados para reconhecer a incompetência deste Juízo,cabendo a parte autora caso discorde deste entendimento interpor o recurso cabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento.
Caso não interposto, remetam-se os autos.
Caso interposto, aguarde-se o julgamento do agravo.
Caso improvido, remetam-se os autos, conforme determinado, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
16/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:05
Declarada incompetência
-
14/08/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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