TJDFT - 0733624-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733624-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito acostadas aos autos, com o qual anuiu o credor no ID 208438110, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) da quantia de ID 206564495 em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais pelo executado, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para as PARTES em relação à intimação de ID 205565866.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito de ID 206564495, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto o ofício nº 500/2024 - PMDF/DGP/DPP/SPP/CONSIG em resposta ao ofício nº 159/2024 (ID 202686876).
Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as PARTES intimadas em relação aos documentos juntados.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:01
Outras decisões
-
27/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733624-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao serem intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 188134918, somente a parte exequente o fez, apresentando impugnação, conforme petição de ID 189542274.
Alega que os cálculos impugnados estão incorretos porque, ao invés de proceder à atualização do valor devido em 05/08/22, que era de R$ 19.374,36, conforme cálculos homologados por meio da decisão de ID 133058484, a Contadoria adotou como termo inicial data diversa.
Sobre este ponto, não assiste razão à exequente.
A quantia de RS 19.374,36 já é resultado da incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor inicialmente devido e da dedução da importância de R$ 208,18, penhorada via Sisbajud, nos termos do que consta nos cálculos apresentados pela Contadoria no ID 130685453, homologados na decisão de ID 133058484.
Desse modo, a incidência de novos juros de mora sobre o referido valor, conforme pretendida pela exequente, acarretará em indevida capitalização de juros.
Por sua vez, o procedimento adotado pela Contadoria, de proceder-se o cálculo desde a origem do débito, apurando-se os juros de forma proporcional, é o correto, razão pela qual carece de fundamento a insurgência da exequente a esse respeito.
A exequente alega, também, que nos cálculos impugnados a dedução dos pagamentos foi realizada de forma incorreta, inobservando os valores dos depósitos e respectivas datas.
Neste ponto, assiste parcial razão à exequente.
Alguns dos pagamentos relacionados no demonstrativo de cálculo apresentado no ID 188134923 não correspondem ao valor efetivamente pago e nem a data em que ocorreu o depósito judicial.
Verifica-se que tais equívocos decorreram do fato de a Contadoria ter considerado como comprovantes de pagamento documentos incorretos.
Além disso, alguns pagamentos comprovados nos autos não foram deduzidos.
Vejamos.
Em relação à dedução de R$ 208,18, proveniente da penhora via Sisbajud, ocorrida em dezembro de 2021, inexiste reparo a ser feito.
Em relação à dedução de R$ 4.183,21, que seria proveniente de depósito judicial realizado em fevereiro de 2023, a Contadoria baseou tal lançamento na guia de depósito juntada no ID 146860954 - Pág. 5.
Ocorre que não consta nos autos o respectivo comprovante de depósito e, inclusive, o Banco de Brasília informou em 15/03/23 que até aquela data sequer havia sido identificado qualquer depósito judicial em conta judicial daquela instituição financeira vinculada a estes autos (ID 152991403).
Trata-se, portanto, de lançamento incorreto e que deve ser excluído dos cálculos.
Em relação à dedução de R$ 4.183,21, proveniente de depósito judicial realizado em maio de 2023, comprovante de depósito juntado no ID 158230578 - Pág. 5, inexiste reparo a ser feito.
Em relação à dedução de R$ 4.188,69,21, que seria proveniente de depósito judicial realizado em maio de 2023, a Contadoria baseou tal lançamento no comprovante de transferência via Pix juntado no ID 158687345.
Ocorre que o referido documento corresponde ao comprovante da transferência de R$ 4.183,21 e acréscimos legais efetivada em favor da exequente, referente ao depósito judicial comprovado no ID 158230578 - Pág. 5 e já considerado nos cálculos, conforme descrito no parágrafo anterior.
Trata-se, portanto, de lançamento incorreto e que deve ser excluído dos cálculos.
Em relação à dedução de R$ 4.341,28, proveniente de depósito judicial realizado em julho de 2023, comprovante de depósito juntado no ID 171115174, inexiste reparo a ser feito.
Em relação à dedução de R$ 2.167,31, proveniente de depósito judicial também realizado em julho de 2023, comprovante de depósito juntado no ID 171115174, inexiste reparo a ser feito.
Devem ser incluídas nos cálculos as deduções referentes aos dois depósitos judiciais nos valores de R$ 4.341,28, efetuados em maio de 2023, comprovante de depósito judicial juntado no ID 171115174.
Face o exposto, à Contadoria para retificar os cálculos na forma descrita nesta decisão.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:05
Outras decisões
-
01/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre o parecer técnico ID 188134918 e anexos.
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733624-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à data de atualização dos valores, constou expressamente na decisão de ID 182336436, a qual não foi objeto de recurso, que seria data em que cada quantia foi depositada em conta judicial. À Contadoria em relação aos demais pontos da impugnação de ID 184947302.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Outras decisões
-
09/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:56
Outras decisões
-
07/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:34
Outras decisões
-
25/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733624-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, cabendo a parte ingressar com o recurso cabível.
A Secretaria para cumprir o item 3 da decisão de ID 169885789.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:15
Outras decisões
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733624-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao pedido de prisão do Comandante-Geral da PMDF, indefiro o pedido, pois ausente qualquer fundamento legal.
Ademais, a existência de dificuldades técnicas, que inclusive estão sendo paulatinamente solucionadas, não implica em descumprimento da ordem judicial. 2. À executada, quanto ao valor remanescente indicado (ID 169257197) Prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Sem prejuízo, à Secretaria, para verificar se foram realizados novos depósitos em conta judicial e, caso negativo, oficiar ao órgão pagador solicitando informações.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:38
Outras decisões
-
21/08/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:34
Outras decisões
-
01/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:37
Outras decisões
-
16/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 06:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 11:31
Deferido em parte o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:35
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:48
Outras decisões
-
28/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 21:09
Recebidos os autos
-
24/06/2022 21:09
Outras decisões
-
14/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:31
Outras decisões
-
18/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:54
Outras decisões
-
11/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:51
Outras decisões
-
04/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:19
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/02/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 17/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 10:48
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:11
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:33
Outras decisões
-
18/06/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:10
Outras decisões
-
28/05/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:23
Outras decisões
-
02/03/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 18:38
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/02/2020 17:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
10/02/2020 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2020 00:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2019 16:45
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 05:09
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 19:30
Recebidos os autos
-
05/12/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/11/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:29
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 09:26
Recebidos os autos
-
05/11/2019 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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