TJDFT - 0725620-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725620-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE SENTENÇA ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE ajuíza ação contra SAMEDIL.
O processo foi julgado em exame do mérito, conforme se vê na ID 187053312.
As partes, após a sentença, noticiam acordo, na ID 194605198.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença de mérito, e até mesmo após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha.
O acordo está em condições de ser homologado, pois os interessados o assinaram e os assistidos por advogados apresentaram procurações com poderes para transigir.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas, se houver, na forma acordada.
Quanto aos honorários, em razão da omissão no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Promova-se o cancelamento do ID 194604331, visto que não possui pertinência com os presentes autos.
Reative-se a polaridade passiva, a fim de que receba a publicação do presente ato.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/05/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 21:39
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 21:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 21:37
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:06
Homologada a Transação
-
26/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725620-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos, anotando no sistema informatizado o nome d(o)(a) advogado(a) da parte ré.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
13/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725620-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça à parte autora.
Cadastre-se.
Trata-se de tutela abtecipada em caráter antecedente.
Apresentada emenda à inicial, consoante ID 169086084.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de sua designação posteriormente.
Cite-se a parte ré.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento da tutela vindicada. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE - CPF: *62.***.*84-00 (AUTOR).
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:48
Deferido o pedido de ORTENCIA OLIVEIRA FREIRE - CPF: *62.***.*84-00 (AUTOR).
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Outras decisões
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20/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/06/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 20:40
Juntada de Certidão
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19/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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19/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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