TJDFT - 0713618-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713618-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
05/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:10
Deferido o pedido de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*42-66 (EXEQUENTE).
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 10:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte requerida, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$104.492,70 (cento e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir do início da vigência do contrato (15/12/2022), e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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27/12/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pela autora em sede de impugnação aos embargos, ID. 203877558.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:36
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713618-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *07.***.*42-66, contra REQUERIDO: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-34.
Objeto: Citação de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 28.***.***/0001-34), que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 104.492,70 cento e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 18:18:21.
Eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*42-66 (REQUERENTE)
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20/03/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713618-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO REQUERIDO: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia de ID. 184921000.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Esgotados todos os meios de localização da parte requerida, e sendo as diligências infrutíferas, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC.
Precluso sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:04
Indeferido o pedido de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*42-66 (REQUERENTE)
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30/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713618-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO REQUERIDO: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
31/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:51
Deferido o pedido de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*42-66 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/09/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 06:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Em face de tudo o que exposto, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 c/c 801, ambos do CPC): 1 – CONVERTER O FEITO PARA AÇÃO DE COBRANÇA; 2 – Juntar planilha atualizada de débitos, especificando, na hipótese de conseguir elucidar a liquidez de seu título, a fórmula da conversão, a data utilizada como parâmetro, o porquê de seu uso, as multas aplicadas e os encargos monetários incidentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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