TJDFT - 0735239-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:24
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 12:58
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735239-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIDALVA CARDOSO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Verifico que sentença de ID 220362145 fez menção ao bloqueio de valores via SISBAJUD relacionado ao cálculo de ID 211675773, o qual já estava retificado, conforme certidão de 211675769 registrada pela contadoria.
No outro lado a RPV de ID 194154659 foi expedida com base nos cálculos elaborados em ID 187343231, os quais conforme apontado em ID 220792703 guardam relação com processo diverso deste feito em análise.
Assim, considerando o breve relato e a certidão de ID 220792703, expeça-se nova RPV de acordo com os cálculos de ID 211675773 e os respectivos alvarás, nos termos da sentença de ID 220362145 e intime-se para retirada.
Sem prejuízo, libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada e cancele a autorização de ID 194154659.
Após, tudo feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:51
Outras decisões
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:23
Outras decisões
-
26/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735239-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIDALVA CARDOSO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 18:48:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:40
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735239-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIDALVA CARDOSO FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 15:45:26.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
24/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIDALVA CARDOSO FARIAS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:40
Outras decisões
-
29/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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