TJDFT - 0002628-42.2018.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
23/11/2023 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:41
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 22:43
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
14/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
13/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:09
Publicado Ata em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0002628-42.2018.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: DAVI PEREIRA DA COSTA FILHO Advogado: Dr.
DAILER PINHEIRO COSTA – OAB/DF 37132 Endereço: QSC 19, Conjunto H-1, casa 20 – Taguatinga/DF – Telefone: 98510-1940 Vítima: E.
S.
D.
J.
Vítima: E.
S.
D.
J.
Colaboradora da Defensoria Pública MAYARA AYRES LIMA – OAB/DF 65812 Incidência penal: Art. 21 da LCP e art. 147, caput, do CP ambos c/c art. 5º e 7º da Lei 11340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 de agosto de 2023, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito LUCIANA LOPES ROCHA, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado.
Ausentes as vítimas, já ouvidas (id’s 162514758 e 162514758).
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Ausentes ainda, as testemunhas Micael Melo de Sousa, que houve a desistência da oitiva (id. ouvida (id. 162514758), Maeli Melo De Sousa, que houve a desistência da oitiva (id. ouvida (id. 162514758), Hellen Cristina De Andrade Da Fonseca, ouvida (id. 162514758), e João Batista (houve a preclusão para apresentar qualificação (id. 165411789).
Abertos os trabalhos, a Meritíssima Juíza proferiu a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Quanto ao pedido de id. 170052683, nada a prover.
Mantenho a decisão de id. 165411789, pelos seus próprios fundamentos, em razão da preclusão”.
A seguir, procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “MANTENHO todas as medidas protetivas outrora deferidas.
Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima constitui crime, nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06, que prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, conforme redação dada pela Lei nº 13.641/18, bem como poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, consoante inteligência do artigo 20 do mesmo diploma legal e art. 313, III, do CPP.
Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT..
Processo nº: 0002628-42.2018.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 28 de agosto de 2023, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito LUCIANA LOPES ROCHA, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é DAVI PEREIRA DA COSTA FILHO; é natural de Unaí/MG; nasceu na data de 25/03/1969; é filho de Davi Pereira da Costa e de Iracema de Sousa Mascarenha Costa; residente na QSC 19, Conjunto H-1, Casa 20 – Taguatinga/DF – Telefone: 985101940, trabalha como autônomo, com renda mensal media entre R$ 1000,00 e R$ 2000,00.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
29/08/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
29/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:49
Juntada de gravação de audiência
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
04/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:10
Juntada de ressalva
-
20/06/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
20/06/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
20/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:05
Juntada de gravação de audiência
-
15/06/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
29/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 22:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
03/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:51
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
11/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
09/01/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
29/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
28/11/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 10:56
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:08
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
15/11/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
27/10/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
27/09/2022 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
22/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2020 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 15:32
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 09:49
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2020 13:58
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2020 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
13/02/2020 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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