TJDFT - 0078112-09.2003.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 231692016.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da executada ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos: "quais lojas do empreendimento SIA TRECHO 10 LOTE 5/10- MULTIFEIRA ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71208-900 estão alugadas, o nome dos Locatários, bem como o nome fantasia que consta nas lojas 04, 07, 08 , 13a, 13b, 16, 17 , 18, 20, 21, 22, 22a, 23, 25/27/29/31, 33/35, 34, 37/39, 41/43/45/47/49, 56/58/60 e 57/59/61", conforme requerido pela exequente.
O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: QUADRA 11 AE 4, SALA 208 – SOBRADINHO/DF – CEP 71200-100.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:15
Deferido o pedido de BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS - CPF: *84.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO Intime-se a executada ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A para apresentar as informações requeridas na petição ID 225345484, em 10 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de ID 222699948, em 10 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 08:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:25
Outras decisões
-
09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 04:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de prosseguir com a penhora de aluguel de imóveis (ID 178371397), é necessário sanar a irregularidade processual relativa à ausência de formalização da penhora mediante termo nos autos e à falta de intimação do devedor para apresentar impugnação no prazo legal, garantindo-se, assim, que todas as partes envolvidas sejam devidamente cientificadas e que os procedimentos sejam realizados conforme preceituado pela legislação processual vigente.
Neste sentido, determino a penhora de 50% dos aluguéis devidos pelos eventuais locatários dos imóveis indicados em ID 173036318 à executada ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Em tempo, desconstituo a nomeação do administrador-depositário judicial, Dr.
LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA (ID 187542405).
Intime-se.
Aguarde-se transcurso de prazo para eventual impugnação.
Após, expeçam-se os mandados de penhora e intimação, fazendo constar de seu teor que, confirmadas as relações locatícias em questão, o que deve ser feito por meio da apresentação dos contratos de locação ao Juízo pelos respectivos inquilinos, deverão estes depositar mensalmente, em conta judicial vinculada ao presente processo e Juízo, os valores cuja constrição foi determinada, até que se alcance a dívida exequenda, no montante de R$ 3.245.016,51 (ID 173036322).
Instruam-se com cópia desta decisão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:47
Outras decisões
-
04/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID 193918672.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS que o trabalho terá início no dia 02/05/2024, às 15:00 horas, na SRTVS Qd. 701 Edifício Multiempresarial, bloco O, sala 592, escritório do Perito.
Na referida petição o Sr. perito consignou as seguintes orientações: - Caso os assistentes técnicos manifestem interesse na realização de reunião técnica, gentileza manter contato prévio para agendamento de vídeo conferência no dia e horário marcados. - Cabe ressaltar a necessidade de disponibilização, pela arte Executada, dos seguintes documentos, no menor prazo possível, indispensáveis à realização do trabalho: a) Balancetes mensais e DRE das empresas Executadas, relativos ao período de janeiro/2023 a fevereiro/2024; b) Sped Fiscal, relativo ao mesmo período indicado no item anterior; c) Livro Caixa ou relação de faturamento do mesmo período indicado no item “a”; d) Extratos bancários das empresas Executadas, relativos ao mesmo período indicado no item “a”; e) Cópia dos contratos de locação firmados com locadores do empreendimento Multifeira (todos); f) Caso inexistam balancetes mensais, disponibilizar à Perícia relação de despesas e receitas efetivadas no mesmo período previsto no item “a”.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:54:57.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
19/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o art. 465, § 3º, do CPC, reforça a necessidade de respeito ao princípio do contraditório, relativamente à estipulação do valor dos honorários do perito nomeado pelo Juízo, de modo que tanto o experto não é obrigado a aceitar o valor sugerido pelas partes quanto os litigantes não podem ser obrigados a arcar com os honorários estabelecidos pelo especialista.
A propósito, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "(...) Se, por um lado, o perito não é obrigado a realizar seu trabalho por qualquer valor, por outro, assiste às partes o direito de requererem ao Juízo nova nomeação de expert em virtude de discordância do quantum remuneratório.
Precedentes do e.
TJDFT. (...)” (Acórdão nº 1027359, 07048040820178070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/06/2017, publicado no DJE: 04/07/2017) No caso, diante do cenário de discordância absoluta de ambas as partes quanto aos valores arbitrados, havendo grande discrepância entre os honorários cobrados e aqueles que ambas as partes indicam ser razoável ao caso, digam as partes se pretendem indicar de comum acordo um novo perito (art. 471/CPC) ou se buscam a nomeação de novo experto pelo Juízo, oportunidade em que serão consultados os cadastros deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:19
Outras decisões
-
22/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais ID 188111205 no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das petições apresentadas pelas partes, é necessário analisar as indicações de peritos administradores judiciais para o encargo.
O exequente reiterou a nomeação do Sr.
Luiz Gustavo Almeida Bocayuva, destacando sua experiência prática na gestão administrativa de arrecadação de faturamento das empresas do executado, além de seu histórico como expert designado em outro processo relacionado.
Por outro lado, o executado indicou o Sr.
Jordane Agapito Inácio, argumentando que o perito indicado pela exequente não possui imparcialidade para atuar no caso em tela.
No entanto, cabe ressaltar que não foram apresentadas justificativas substanciais, fatos concretos ou indícios que demonstrem eventual parcialidade por parte do perito indicado pelo exequente.
Ademais, verificou-se que o perito indicado pelo executado, Sr.
Jordane Agapito Inácio, não está ativo junto ao tribunal, o que inviabiliza sua nomeação para o encargo.
Dessa forma, considerando a experiência e a qualificação do Sr.
Luiz Gustavo Almeida Bocayuva, bem como a ausência de fundamentação suficiente para questionar sua imparcialidade, acolho o pedido do exequente e nomeio o mencionado perito administrador judicial para o encargo.
Determino, ainda, que a Secretaria do Juízo intime o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários para a realização do trabalho pericial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 14:09
Deferido o pedido de BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS - CPF: *84.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO Considerando que os últimos dois peritos nomeados não puderam aceitar o encargo, intimem-se as partes para que informem se têm conhecimento de algum administrador habilitado, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:22
Outras decisões
-
27/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:40
Outras decisões
-
15/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 05:13
Recebidos os autos
-
12/10/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO A empresa Rádio Atividade FM SS Ltda não é parte na execução.
Logo, não é possível penhorar o seu faturamento, o qual é patrimônio da pessoa jurídica e não do sócio, este sim executado, certo de que a separação patrimonial deve ser observada, salvo se superado o véu da personalidade jurídica, o que não se observa no caso.
Com isso, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa alheia à execução.
Por outro lado, quanto ao pedido de penhora dos aluguéis, este é possível, a teor do que disciplina o art. 867 e seguintes do CPC.
No entanto, como também disciplina a Lei, será necessária a nomeação de administrador depositário, cujo encargo, se não houver consenso entre as partes, recairá sobre profissional nomeado pelo Juízo, o qual, naturalmente, receberá honorários pelo desempenho da função.
Outrossim, cumpre à exequente observar que o percentual da penhora, em princípio, somente poderá ser definido após análise da situação financeira-orçamentária feita pelo administrador-depositário, que deverá apresentá-la em Juízo, a fim de que a preservação da empresa executada seja observada.
Concedo à exequente o prazo de 5 dias para dizer se insiste no pedido de penhora e, em caso afirmativo a adequar o seu pedido às formalidades do art. 867 e seguintes do CPC.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:46
Indeferido o pedido de BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS - CPF: *84.***.*11-49 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que manifestado pela exequente, DETERMINO O CANCELAMENTO das ordens de indisponibilidade que recaíam sobre imóveis de propriedade dos executados, nos termos de prévia decisão do Juízo.
Registre-se pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Defiro a pesquisa Renajud em nome do executado Wigberto e em todos os veículos encontrados há ordens de restrição determinadas por Juízos diversos.
Intime-se a exequente a dizer como pretende prosseguir com o vintenário processo.
Prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:43
Deferido o pedido de BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS - CPF: *84.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0078112-09.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A, MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA, WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO O executado juntou as certidões de ônus dos imóveis (ID 16098828) e a exequente pediu a intimação do devedor para os fins que requereu na petição ID 165740332.
A despeito da inércia do executado, a exequente ignorou que nada foi decidido sobre os imóveis e requer pesquisa em sistema diverso.
Diante disso, antes da pesquisa Renajud pretendida pela exequente, concedo-lhe o prazo de 5 dias para dizer o que objetiva com os imóveis sobre os quais foram realizados os registros de indisponibilidade (CNIB).
A ausência de manifestação acarretará a liberação das indisponibilidades.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
20/08/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:58
Outras decisões
-
25/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 06:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/05/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:17
Deferido o pedido de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO), ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXECUTADO) e MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (EXECUTADO).
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:26
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 05:53
Recebidos os autos
-
29/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 05:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 05:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 20:57
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 20:57
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 22:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:01
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de GILSON MACHADO em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2021 00:19
Recebidos os autos
-
16/05/2021 00:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/05/2021 18:46
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (EXECUTADO) em 04/05/2021.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/02/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 08:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/10/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:27
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:06
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:06
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:39
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/08/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/02/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:02
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 05:06
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:20
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/08/2019 12:45
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO), BENIGNA MARIA MIRANDA DE JESUS - CPF: *84.***.*11-49 (EXEQUENTE), ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXECUTADO) e MULTIFEIRA E
-
05/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:25
Decorrido prazo de MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:25
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:25
Decorrido prazo de ALPHAVILLE MARKETING IMOBILIARIO LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:03
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:17
Recebidos os autos
-
05/07/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/06/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0713263-59.2023.8.07.0009
Gustavo do Carmo Silva
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