TJDFT - 0706651-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:37
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO ONEIDE SOUSA BARROS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação do EXEQUENTE para que apresente planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:29
Outras decisões
-
31/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 10 de julho de 2024 18:08:47.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de ofício ao SEFAZ, posto que incompatível com o rito célere dos juizados, bem como por existirem outros sistemas disponíveis para consultas, a exemplo o ERIDF.
Deixo, entretanto, de determinar a consulta neste momento, por ainda existirem ordens não cumpridas nos presentes autos.
Considerando as determinações da decisão de ID-180417025, e tendo em vista, ainda, o êxito no SISBAJUD, de início determino a renovação da ordem de penhora eletrônica, na modalidade "teimosinha", do valor remanescente da dívida, indicado na petição de ID- 198275101.
Restando infrutífera, promova a secretaria as demais determinações de ID-180417025 (RENAJUD e MANDADO DE PENHORA).
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:20
Deferido em parte o pedido de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO - CPF: *68.***.*30-44 (EXECUTADO)
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:06
Deferido o pedido de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO - CPF: *68.***.*30-44 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS REU: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 01/02/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REU: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 180417025, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 5 de fevereiro de 2024 13:10:15.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 13:10
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO - CPF: *68.***.*30-44 (REU) em 01/02/2024.
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:00
Deferido o pedido de JOAO ONEIDE SOUSA BARROS - CPF: *21.***.*85-04 (AUTOR).
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04/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO ONEIDE SOUSA BARROS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS REU: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/10/2023, às 16:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, da audiência ora designada, cientificando-se de que, havendo necessidade, serão ouvidas em depoimento pessoal, e que poderão apresentar até 03 (três) testemunhas no ato ou requerer sua intimação, para isso deverá indicar nos autos o nome e telefone para intimação, com antecedência da data do ato.
As partes, bem como as testemunhas, *deverão encaminhar a foto do documento de identificação no dia da audiência de todos que participarão do ato ao Whatsapp do Juízo*, para conferência e anotações da ata, bem como devem estar com o documento em mãos durante a audiência.
Este Juízo se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto à audiência e ao programa de videochamada através do Whatsapp n.º (61) 3103-1315.
De ordem, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas arroladas pelas partes: -Celso Francisco de Jesus - (61) 9.9876-5526 -José Maria de Jesus Silva - (61) 9.9391-8308---> da parte autora (ID170966838) Salvo melhor juízo, o requerido não arrolou testemunhas.
Gama-DF, 22 de setembro de 2023 17:08:30.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS REU: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Alega o autor que negociou com réu o veículo de terceiro, fez o pagamento de adiantamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em espécie e lhe foi entregue documento de vistoria.
Aduz, no entanto, que foi solicitado pela Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e informado que sofreu golpe referente à venda de carro de procedência duvidosa.
Assevera o réu, por seu turno, que o autor intermediou a negociação do veículo entre o proprietário e o autor.
Afirma ainda que a parte autora não cumpriu com o pactuado e devolveu o veículo.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, o demandado nada requereu e o demandante pugnou pela oitiva de testemunhas.
A controvérsia cinge-se em analisar se os fatos descritos na inicial, em especial a ocorrência de negociação e a entrega do veículo ao requerente, geram o dever de indenização por danos morais e de restituição da quantia paga.
Portanto, tenho que a dilação probatória se mostra necessária.
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas sob o ID 170966838.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
19/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:36
Deferido o pedido de JOAO ONEIDE SOUSA BARROS - CPF: *21.***.*85-04 (AUTOR).
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706651-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ONEIDE SOUSA BARROS REU: JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO D E S P A C H O Vistos, etc.
O autor não cumpriu a contento o despacho de ID-168180793, na medida em que não esclareceu precisa e objetivamente quem são as testemunhas que pretende ouvir; a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
Assim, concedo o prazo suplementar de 02 (dois) dias para que cumpra a íntegra do despacho, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FIRME BERNARDO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAO ONEIDE SOUSA BARROS em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/07/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:13
Outras decisões
-
31/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 01:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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