TJDFT - 0706913-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDNALDO LUCIO ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JUACY ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA DA PENHA ARAÚJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELLA CRISTINA PAMPLONA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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22/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 00:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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11/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNALDO LUCIO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA DA PENHA ARAÚJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUACY ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706913-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DAYSE OHANA MORENO ARAUJO, JUACY ARAUJO, EDNALDO LUCIO ARAUJO, FABIANO DA PENHA ARAUJO, LUCIANA DA PENHA ARAÚJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FILIPE GUEDES ARAUJO, CAIO CESAR MORENO ARAUJO, PEDRO HICARO MORENO ARAUJO, NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO, YURI THOMAS MORENO ARAUJO, HILLARY HIRLANNA MORENO ARAUJO, GUIDO NYCOLAS MORENO ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA SANTOS FELIX D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por DAYSE OHANA MORENO ARAUJO e outros em desfavor de MARIA LUCIA SANTOS FELIX.
Conforme o despacho anterior, determina-se que, após o prazo concedido à inventariante e sem sua manifestação, se intimem pessoalmente os demais herdeiros sobre o interesse em assumir o cargo de inventariante, sob pena de extinção do processo.
Diante do conteúdo da certidão de identificação 20073428, que se expeça mandado para a intimação dos herdeiros Juacy Araújo, Ednaldo Lúcio Araújo e da herdeira Luciana da Penhara Araújo.
Após o prazo estipulado, na ausência de manifestação, que os autos sejam encaminhados para sentença.
Além disso, proceda-se com a penhora conforme solicitado no ID 200714087..
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, às 18:56:21.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Termo.
-
29/07/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de FILIPE GUEDES ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de HILLARY HIRLANNA MORENO ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GUIDO NYCOLAS MORENO ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO HICARO MORENO ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de FABIANO DA PENHA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DAYSE OHANA MORENO ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DAYSE OHANA MORENO ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706913-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DAYSE OHANA MORENO ARAUJO, JUACY ARAUJO, EDNALDO LUCIO ARAUJO, FABIANO DA PENHA ARAUJO, LUCIANA DA PENHA ARAÚJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FILIPE GUEDES ARAUJO, CAIO CESAR MORENO ARAUJO, PEDRO HICARO MORENO ARAUJO, NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO, YURI THOMAS MORENO ARAUJO, HILLARY HIRLANNA MORENO ARAUJO, GUIDO NYCOLAS MORENO ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA SANTOS FELIX D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por DAYSE OHANA MORENO ARAUJO e outros em desfavor de MARIA LUCIA SANTOS FELIX.
No id. 189951548, os ilustres advogados Jonas Vieira Santos, OAB/DF 72.087 e Rogério Corado de Souza, OAB/DF 72.504,apresentam renúncia ao mandato conferido a eles por Dayse Ohana Moreno Araújo.
A teor da renúncia, dispõe o artigo 112 do CPC: " O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
E dispõe ainda em seus parágrafo 1º: " Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo".
Dessa forma, somente após transcorrido o supracitado prazo é que se realizará a exclusão do nome deles como advogado da inventariante.
Assim, e que somente após transcorrido o prazo para manifestação quanto ao despacho precedente, e que apresentado o pedido de renúncia, concedo o prazo de 5 dias para comprovação da comunicação da renúncia à inventariante.
Sem prejuízo da determinação precedente, intime-se Dayse Ohama, por mandado, a dar seguimento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de remoção.
Assinalo prazo de 5 dias.
Findo o prazo e sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros, e sendo necessário, por carta com AR, quanto ao interesse no em exercer o encargo de inventariante, devendo cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção do feito.
Assinalo prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 18:05:43.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
29/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:57
Recebidos os autos
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20/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JONAS VIEIRA SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
10/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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10/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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05/02/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DAYSE OHANA MORENO ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706913-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DAYSE OHANA MORENO ARAUJO, JUACY ARAUJO, EDNALDO LUCIO ARAUJO, FABIANO DA PENHA ARAUJO, LUCIANA DA PENHA ARAÚJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FILIPE GUEDES ARAUJO, CAIO CESAR MORENO ARAUJO, PEDRO HICARO MORENO ARAUJO, NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO, YURI THOMAS MORENO ARAUJO, HILLARY HIRLANNA MORENO ARAUJO, GUIDO NYCOLAS MORENO ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por DAYSE OHANA MORENO ARAUJO e outros em desfavor de MARIA LUCIA SANTOS FELIX.
A inventariante, no id. 170620834, noticia ter proposto a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, distribuida a este juízo (ação 0710864-72.2023.8.07.0004).
Na oportunidade, requer o seguimento do presente feito.
Constata-se a necessidade de se verificar a validade do testamento, que trará efeitos patrimoniais a este inventário.
Dessa forma, aguarde-se resolução naquele feito, devendo ser anexada sentença nesta ação.
Anexada a sentença, intime-se a inventariante a apresentar as primeiras declarações, atentando-se para os apontamentos trazidos na decisão precedente.
Assinalo prazo de 20 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 17:03:14.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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31/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706913-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DAYSE OHANA MORENO ARAUJO, JUACY ARAUJO, EDNALDO LUCIO ARAUJO, FABIANO DA PENHA ARAUJO, LUCIANA DA PENHA ARAÚJO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FILIPE GUEDES ARAUJO, CAIO CESAR MORENO ARAUJO, PEDRO HICARO MORENO ARAUJO, NATANNA VICTORIA MORENO ARAUJO, YURI THOMAS MORENO ARAUJO, HILLARY HIRLANNA MORENO ARAUJO, GUIDO NYCOLAS MORENO ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA SANTOS FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por DAYSE OHANA MORENO ARAUJO e outros em desfavor de MARIA LUCIA SANTOS FELIX.
Acerca da decisão precedente, a inventariante se manifestou no id. 165920838, e juntou os documentos de ids. 165920839.
Na ocasião, apontou os herdeiros da falecida e do herdeiro pré morto (José Antônio Araújo, falecido em 21/4/2011).
Apontando, ainda que houve saques, compras, e transferências da conta de titularidade do espólio de Maria Lúcia Santos Félix (em 13; 17; 18 e 20 de abril do corrente), pugnou pela expedição de ofício ao Banco de Brasília para remeter as imagens e vídeos das câmeras de segurança relativas ao período em que ocorreram os saques e/ou transferência indevidas por pix, com a identificação dos herdeiros envolvidos.
Decido.
Tendo em vista a nomeação de inventariante nos autos, considerando suas incumbências legais, expostas no Código de Processo Civil, especialmente a partir do art. 618, entendo que pode requerer as imagens e vídeos das câmeras de segurança relativas ao período em que ocorreram os saques e/ou transferência indevidas por pix, sem determinação judicial, INDEFIRO o pedido.
Para além disso, desde já, aponto que, no presente feito, nada será tratado quanto a eventual saque realizado em data antes da morte da inventariada.
Noutro passo, DEFIRO o pedido de bloqueio das contas de titularidade da falecida.
Para tanto, os ativos financeiros existentes nelas serão transferidos para conta judicial vinculada ao feito.
Norte norte, diante dos documentos acostados no id. 165920843, deverá a inventariante propor ação de abertura, registro e encerramento de testamento, inclusive viabilizando o seguimento da presente ação.
Outrossim, ressalta que os bens que devem constar no rol de bens a inventariar devem ser de propriedade da falecida, ou que ela tenha os direitos aquisitivos sobre eles.
Nesse sentido, verifica-se do documento de id. 165920842 (procuração in rem suam) indica que o imóvel de matrícula 36981 não pertence à falecida.
Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, necessário requerer a citação dos herdeiros de José Antônio Araújo que não estão representados por advogado (Pedro Hicaro, Yuri Thomas, Hillary Hirlanna, Filipe Guedes e Guido Nycolas).
Dando seguimento ao feito: 1- promova a secretaria deste juízo transferência dos ativos indicados na consulta ao SISBAJUD (id. 165623408) para conta judicial vinculada ao feito; e 2- intime-se a inventariante a comprovar a propositura da ação de abertura, registro e encerramento de testamento.
Assinalo prazo de 15 dias, para a inventariante.
Com a manifestação dela, retornem-me os autos conclusos.
Salvo melhor juízo, a petição de id. 167557688 foi juntada por equívoco ao presente processo.
Dessa forma, deverá a secretaria promover a exclusão dela.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 15:58:03.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
24/08/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 00:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:50
Indeferido o pedido de DAYSE OHANA MORENO ARAUJO - CPF: *37.***.*64-63 (INVENTARIANTE)
-
12/08/2023 07:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:55
Deferido o pedido de DAYSE OHANA MORENO ARAUJO - CPF: *37.***.*64-63 (HERDEIRO).
-
20/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/06/2023 20:39
Distribuído por sorteio
-
03/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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