TJDFT - 0703369-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703369-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: LARISSA FERREIRA CARVALHO SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de LARISSA FERREIRA CARVALHO em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 169904897).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o requerimento relativo à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e ao Detran, eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo, no curso do processo, para que se procedesse a negativação do nome da parte ré ou a restrição judicial no registro do veículo e caso a parte autora tenha promovido tais restrições pela via administrativa, pelo mesmo meio deverá promover a liberação respectiva.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Subsistindo eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos, encaminhe-se o processo imediatamente para a tarefa adequada no PJE e promova a Assessoria a sua imediata exclusão, independentemente do trânsito em julgado.
Adotada esta providências, remetam-se ao Cartório.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:48
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/06/2023 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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25/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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25/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
25/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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