TJDFT - 0703797-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA GOTTI em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703797-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE DE OLIVEIRA GOTTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se om Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:58
Outras decisões
-
07/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA GOTTI em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703797-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DE OLIVEIRA GOTTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão retro, acolho e homologo os cálculos do exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:46
Outras decisões
-
20/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703797-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARLENE DE OLIVEIRA GOTTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifestem-se as partes acerca da certidão de ID 169790868.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:39
Outras decisões
-
24/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:13
Outras decisões
-
29/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:42
Outras decisões
-
27/06/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 23:14
Recebidos os autos
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17/04/2023 23:14
Outras decisões
-
13/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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13/04/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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