TJDFT - 0704150-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:00
Outras decisões
-
10/04/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2025 08:30
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA - CPF: *61.***.*36-32 (EXECUTADO) em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:12
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:20
Outras decisões
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:16
Outras decisões
-
15/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:58
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA - CPF: *61.***.*36-32 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704150-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES GUERRA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo autor no ID 203432634, uma vez que a penhora de percentual do salário (2,5%) não impede a constrição de outros ativos para a satisfação do débito em execução, principalmente quando inexiste prova nos autos de que tais medidas colocam em xeque a subsistência do devedor e de seu núcleo familiar.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor em relação aos valores bloqueados (id. 203986935) e depositados pelo empregador (ids. 203736702 e 200369505).
Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, considerando o levantamento dos valores indicados acima (ids. 203986935, 203736702 e 200369505) Com o retorno, oficie-se ao empregador do requerido informando o valor atualizado do débito para ajuste.
Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada, nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal. documento assinado eletronicamente -
23/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:35
Deferido em parte o pedido de FLAVIA ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:52
Outras decisões
-
26/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704150-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES GUERRA DESPACHO Primeiramente, reitere-se o ofício de id. 182120591.
O requerido, em id. 187884879, manifesta interesse de realizar acordo.
Assim, intime-se o requerente para informar se deseja transacionar com o requerido, deduzindo os termos da proposta.
Prazo: 5 dias.
Em caso positivo, intime-se o requerido dos termos da proposta para informar se a aceita ou não.
Prazo: 5 dias.
Caso negativo, aguarde-se o retorno do ofício supramencionado. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
03/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:51
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 13:33
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA - CPF: *61.***.*36-32 (EXECUTADO) em 23/11/2023.
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06/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:22
Deferido o pedido de FLAVIA ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704150-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES GUERRA DECISÃO Não merece acolhida o requerimento de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER.
A ferramenta disponibilizada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD de reiteração programada de ordem de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conhecida como "teimosinha", tem por objetivo conferir máxima efetividade à prestação jurisdicional por meio de automáticas e sucessivas tentativas de bloqueio eletrônico de valores pelo período máximo de 30 dias.
Assim, proceda-se nova tentativa de bloqueio e penhora de ativos em contas do executado, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias.
Não logrando êxito a diligência, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, observando as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Deferido o pedido de FLAVIA ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704150-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES GUERRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 12:21:52.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
29/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:33
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA - CPF: *61.***.*36-32 (REU) em 27/02/2023.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:04
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
19/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:37
Outras decisões
-
17/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
12/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
08/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
30/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/06/2022 07:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
18/05/2022 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GUERRA em 09/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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24/03/2022 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2022 17:26
Recebidos os autos
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22/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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14/03/2022 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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