TJDFT - 0703178-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE DEUS SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE DEUS SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:07
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 167942270, pp. 01/05), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Caberá, à herdeira R.M. de D.S, 1/2 (um meio) do patrimônio partilhado e, aos demais herdeiros, 1/14 (um quatorze avos) do patrimônio partilhado.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Id. 170752244, p. 01) para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) a serem indicadas pela parte inventariante, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sem custas e sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. -
13/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:16
Homologada a Transação
-
10/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Na petição inicial (Id. 150350947, pp. 01/06), constou o seguinte: "Observou-se erro no registro do óbito de ANTÔNIO ARAÚJO DE DEUS por omitir os nomes dos filhos, razão pela qual já se requereu à Vara de Registros Públicos da Comarca do Rio de Janeiro a retificação do seu assento de óbito por meio do processo de nº 0809271-89.2023.8.19.0001, recentemente distribuído." No entanto, a certidão de óbito retificada não foi juntada ao processo até o presente momento.
Intime-se a parte inventariante para juntar a certidão de óbito, devidamente retificada, de A.A de D., constando os seus respectivos filhos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Feito, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Sem prejuízo, ao Cartório para juntar o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:33
Outras decisões
-
31/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:27
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:32
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:38
Outras decisões
-
14/06/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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10/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/02/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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