TJDFT - 0003790-57.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 19:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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17/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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04/09/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2022 19:58
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/04/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 16:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de REALDO ADAMI em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de REALDOVIA TRANSPORTES LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003790-57.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REALDO ADAMI, REALDOVIA TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 18:20
Recebidos os autos
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01/10/2021 18:20
Declarada incompetência
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23/08/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de REALDO ADAMI em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de REALDOVIA TRANSPORTES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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