TJDFT - 0712390-05.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:42
Outras decisões
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:34
Outras decisões
-
30/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712390-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO EXECUTADO: TAIANDRE NUNES CARDOSO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e outros ajuíza ação contra TAIANDRE NUNES CARDOSO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 231448195.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pela advogada da parte autora, com poderes para transigir (ID 142211992), no momento de inserção do instrumento neste PJe, pela parte ré com assinatura digital qualificada que equivale ao reconhecimento de firma.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:55
Outras decisões
-
05/12/2024 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:44
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712390-05.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO EXECUTADO: TAIANDRE NUNES CARDOSO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 188562212 e ID 188562213, mandados com finalidade não atingida, referente à parte TAIANDRE NUNES CARDOSO.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão de ID 180040262, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 2 de abril de 2024 19:12:28.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
02/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 05:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:54
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de MONITÓRIA (40) processo n° 0712390-05.2022.8.07.0006, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CNPJ: 00.***.***/0001-87) contra TAIANDRE NUNES CARDOSO (CPF: *09.***.*73-21), e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do REU: TAIANDRE NUNES CARDOSO, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela Internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA, Servidora Geral, o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 15/08/2023 19:31.
Walb Lenard Cesar Cordeiro Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2023 18:20
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 18:45
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
01/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de TAIANDRE NUNES CARDOSO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 01:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/01/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:48
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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