TJDFT - 0702261-17.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Verifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
Proceda-se a pesquisa de bens junto aos demais sistemas conveniados, conforme determinado em id. 211835682.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:00
Outras decisões
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02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Considerando o descumprimento do acordo por parte da executada e que a nova tentativa de composição restou infrutífera, defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade simplificada.
Infrutífera a pesquisa, promova-se a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:06
Outras decisões
-
12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para que apresente bens do executado passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:36
Outras decisões
-
06/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou procuração atualizada em ID 201179771.
De ordem, remeto os autos para expedição de alvará.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da proposta de ID 199909311, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 9 de julho de 2024 14:47:55.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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10/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da contraproposta de ID 183858144.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso não haja concordância, façam os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora.
Planaltina-DF, 20 de março de 2024 15:26:36.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO No ID n. 182668787 foi comunicada a renúncia ao mandato pelo advogado do devedor.
O requerido foi notificado acerca da renúncia, conforme comprovante de ID n. 182668787.
Advirta-se que o advogado permanecerá responsável pela causa durante o prazo de 10 dias, a contar da comprovação nos autos da ciência do outorgante.
Intime-se o devedor para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada no ID n. 180579138.
Considerando que a contraproposta apresentada envolve os valores bloqueados no ID n. 168603516, a impugnação à penhora será apreciada após a manifestação do devedor.
Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para análise da impugnação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:15
Outras decisões
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18/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:12
Outras decisões
-
22/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:42
Outras decisões
-
05/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702261-17.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP, VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Para a análise da impugnação de ID 168372452, o devedor deverá juntar os extratos bancários da conta de onde foi realizado o bloqueio dos valores, assim como a comprovação de que a referida conta trata-se de poupança.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:00
Outras decisões
-
21/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:43
Outras decisões
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 08:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:54
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 17:40
Processo Desarquivado
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06/08/2021 17:29
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 10:18
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 17:21
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2021 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 21:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 21:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:27
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
21/06/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 18:42
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
08/05/2019 20:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2019 13:59
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2019 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:12
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 04:28
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2019 19:41
Recebidos os autos
-
06/04/2019 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:24
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:07
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 18:11
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 18:11
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2019 03:39
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 08:56
Recebidos os autos
-
08/02/2019 08:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2019 23:50
Decorrido prazo de VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 02:52
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 14:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 30/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 16:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2018 10:55
Recebidos os autos
-
24/10/2018 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 15:59
Transitado em Julgado em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 14/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 02:25
Publicado Sentença em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 17:45
Recebidos os autos
-
12/04/2018 17:45
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2018 03:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 23/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2018 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 02:16
Publicado Certidão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2017 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 23/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2017 15:14
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para MONITÓRIA (40)
-
30/10/2017 03:27
Publicado Decisão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2017 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2017 13:48
Conclusos para decisão para TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/10/2017 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2017 02:08
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 18:48
Recebidos os autos
-
06/10/2017 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 16:05
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
06/10/2017 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2017 02:05
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 20:49
Recebidos os autos
-
21/09/2017 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2017 17:56
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
20/09/2017 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
20/09/2017 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 09:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
20/09/2017 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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