TJDFT - 0712549-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 12:26
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SIQUEIRA EMBALAGENS - ME em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para confirmar a tutela provisória concedida, determinando a exclusão dos dois protestos realizados indevidamente em desfavor da autora, no valor de R$ 2.533,00 cada (nº 1241112 e 1243583, realizados em 14/06/2018), bem como para condenar a ré a pagar ao autor R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Oficie-se ao 3º Ofício de Notas e Protestos de Taguatinga/DF, para que proceda à baixa dos referidos protestos realizados em nome da requerente (José Domingos da Cunha Rodrigues - ME, CNPJ n. 09.***.***/0001-67).
Liberem-se à autora os valores depositados judicialmente em ID n. 134514883 (R$ 5.066,00) e 134514890 (R$ 1.575,76).
Intime-se a parte a indicar conta para transferência do numerário.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$ 500,00, à luz do art. 85, §8º do CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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26/08/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SIQUEIRA EMBALAGENS - ME em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 18:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:53
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 17:27
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:39
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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