TJDFT - 0707663-62.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707663-62.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA SOUZA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por STUDIO VÍDEO FOTO LTDA - ME em face de JÉSSICA SOUZA FERREIRA, em que houve acordo entre as partes.
Em consequência, homologo o acordo celebrado (ID n. 167404167 e 168263072) e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Defiro à executada a gratuidade judiciária, requerida em ID n. 167404167.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o montante bloqueado via Sisbajud, que configura entrada do acordo, à conta indicada pela exequente: Titularidade de Camila Rosa Alves, OAB/DF 49.174, CPF: *07.***.*62-09, Banco do Brasil 001, Agência 2901-7, Conta corrente 12.849-X, PIX CPF: *07.***.*62-09.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/08/2023 22:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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10/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
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14/02/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
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03/06/2022 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2022 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
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26/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 07:50
Juntada de citação
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24/07/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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