TJDFT - 0710131-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710131-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional de cláusulas contratuais.
As partes estão bem representadas.
Presentes as condições da ação.
O feito está documentalmente instruído e não foram suscitadas questões preliminares e nem requeridas provas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 09:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/09/2023 09:32
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710131-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 169603704) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 14:40:57.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
24/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:03
Outras decisões
-
29/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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