TJDFT - 0710976-94.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de STELA DA SILVA CANTUARIO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de STELA DA SILVA CANTUARIO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (id.140482992) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
22/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:48
Outras decisões
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25/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de STELA DA SILVA CANTUARIO em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das seis parcelas de R$ 99,90 cada (ID n. 98827022 - pág. 3), acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos e multa de 2% prevista em contrato (cláusula 10ª).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa (aqui incluídas as custas iniciais de R$ 69,85, pagas pelo autor e cobradas na demanda), além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
23/08/2023 20:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:36
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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23/04/2023 00:09
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:09
Outras decisões
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03/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de STELA DA SILVA CANTUARIO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
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02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 03:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 22:21
Recebidos os autos
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23/08/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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