TJDFT - 0002037-12.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002037-12.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO JOSE MOTA CAROLINO, GUARA INJETOR DIESEL LTDA - ME, JOAO CAROLINO, JOAO CAROLINO FILHO CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XL, da Portaria do Juízo nº 02/2021, e em observância ao disposto no art. 1023, § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
11/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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14/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:42
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/04/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/01/2022 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 20:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO CAROLINO FILHO em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO CAROLINO em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GUARA INJETOR DIESEL LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002037-12.1992.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO JOSE MOTA CAROLINO, GUARA INJETOR DIESEL LTDA - ME, JOAO CAROLINO, JOAO CAROLINO FILHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/10/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 19:48
Recebidos os autos
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20/10/2021 19:48
Declarada incompetência
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27/07/2021 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de GUARA INJETOR DIESEL LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO CAROLINO FILHO em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO CAROLINO em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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30/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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