TJDFT - 0715734-30.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715734-30.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HANANIAS LIMA PEIXOTO EXECUTADO: HANANIAS LIMA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL ROCHA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em desfavor de ESPÓLIO DE HANANIAS LIMA PEIXOTO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 01/02/2019 (ID n. 28294907).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/02/2020 (ID n. 55797441).
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/02/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- , -
09/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:28
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:45
Deferido o pedido de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:01
Deferido o pedido de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715734-30.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HANANIAS LIMA PEIXOTO EXECUTADO: HANANIAS LIMA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 226782124, haja vista que da análise do processo n. 0710251-08.2021.8.07.0009, verifica-se que já foi proferida sentença nos autos do inventário e que não há, naquele processo, valor a ser levantado pela parte executada, de forma que a penhora no rosto dos autos será inefetiva.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora e juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:27
Indeferido o pedido de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 22:53
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:07
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 20:24
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715734-30.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HANANIAS LIMA PEIXOTO EXECUTADO: HANANIAS LIMA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID n. 173330021, haja vista que a questão já foi decidida no ID n. 171997008.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:24
Outras decisões
-
27/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715734-30.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HANANIAS LIMA PEIXOTO EXECUTADO: HANANIAS LIMA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL ROCHA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID n. 171742867, haja vista que o imóvel é objeto de inventário e que não foi determinada a penhora do imóvel por este Juízo, de forma que não se pode determinar a alienação do bem.
Ademais, o crédito do exequente está garantido pela penhora no rosto dos autos.
Faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Destaco que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, de forma que a prescrição somente ocorrerá em 06/02/2025.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:33
Outras decisões
-
14/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715734-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HANANIAS LIMA PEIXOTO EXECUTADO: HANANIAS LIMA PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL ROCHA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação à penhora.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 16/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:27
Deferido o pedido de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 00:49
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 12:16
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:42
Outras decisões
-
21/06/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de RAQUEL ROCHA DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:33
Expedição de Edital.
-
09/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:54
Outras decisões
-
21/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de RAQUEL ROCHA DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:31
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 22:06
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 10:20
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:38
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 14:27
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:17
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 08:20
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 10:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/12/2021 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 09:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 14:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/11/2020 17:16
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 13:47
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:31
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:50
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 26/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 10:26
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2020 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:51
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2020 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:01
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:17
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/03/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
15/03/2020 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:29
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 18:29
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE) em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:15
Juntada de termo
-
27/02/2019 12:36
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE) em 26/02/2019.
-
27/02/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 09:43
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 09:43
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 09:43
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 26/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 05:31
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 05:27
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
25/01/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 00:20
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 00:20
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/01/2019 10:43
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *15.***.*69-84 (EXEQUENTE), HANANIAS LIMA PEIXOTO - CPF: *58.***.*45-32 (EXECUTADO) e HANANIAS LIMA PEIXOTO - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXECUTADO) em 23/01/2019.
-
23/01/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2018 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2018 06:48
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 11:47
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO - CPF: *58.***.*45-32 (EXECUTADO) e HANANIAS LIMA PEIXOTO - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXECUTADO) em 27/11/2018.
-
27/11/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:40
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:40
Decorrido prazo de HANANIAS LIMA PEIXOTO em 26/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:05
Decorrido prazo de JOSUE FELIX ALMEIDA RIBEIRO em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:57
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 04:40
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:34
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/10/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:11
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 02:57
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/10/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:25
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2018 15:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/10/2018 14:50
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:50
Declarada incompetência
-
19/10/2018 16:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/10/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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