TJDFT - 0087870-86.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2022 00:27
Transitado em Julgado em 03/07/2022
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10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:14
Recebidos os autos
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07/06/2022 20:14
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/06/2022 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2022 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2022 18:30
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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06/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0087870-86.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON LEANDRO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de inteiro teor requerida no ID 101366067. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:06
Recebidos os autos
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23/09/2021 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:09
Recebidos os autos
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27/02/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2019 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 06:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 06:22
Juntada de Certidão
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21/03/2018 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
03/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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